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ÍMárío âa* Sêtêôes do Senado

Art. 11.° Fica revogadas legislação em contrário.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição do artigo 1.° feita pela Câmara dos Deputados e aprovada-pela Secção.,

O Senado aprovou o voto da Secção.

Foi aprovado p voto da Secção relativo ao artigo 2.°

Aprovado o voto da Secção respeitante ao artigo

Posto à discussão o voto da Secção relativo ao artigo 4.°

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : pertenço à 2.a Secção e estive presente na mesma quando da discussão das emendas feitas pela outra Câmara à, presente proposta.

Não fiz declarações com respeito ao seu artigo 4.°, e se não as fiz foi porque me reservava para em sessão plena as fazer de harmonia com o meu pensar e o do meu partido.

Quando nesta Câmara se discutiu esta proposta eu tive ocasião de mostrar o que pensava acerca do assunto que faz parte do seu artigo 4.°

Manifestei-me desassombradamente contra o princípio expresso da suspensão das acções pendentes e das execuções.

Insurgi-me, como ainda hoje o faço, contra a doutrina ali expressa, porque ela é nada mais nada menos do que a subversão de todos os princípios jurídicos e constitucionais.

Nessa altura eu disse que não podia conformar-me a ver desprezados os princípios . sagrados da propriedade quando esses princípios se achavam consignados no n.° 2õ.° do artigo 3.° da Constituição Política da Eepública Portuguesa e em tantos outros .diplomas.

Alongcei-me então em considerações que • seria agora fastidioso repetir.

Sr. Presidente: não posso laabituar-me a ver também que, apesar de a Constituição no artigo 6.° estabelecer como independentes os Poderes Legislativo, Executivo e Judicia], houvesse o propósito de deprimir o Poder Judicial com esta proposta, esse Poder que ainda é na nossa terra qualquer cousa de bom e honesto.

A Constituição diz que os Poderes devem ser harmónicos entre si.

Onde está essa harmonia?

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Não. No artigo 4.° da presente proposta, pelo contrário, há o aviltamento, a depressão do Poder Judicial.

c;Como é que aquelas pessoas que recorrem a este Poder, um dia, hão-de pensar a sério que têm os seus direitos garantidos, as suas obrigações definidas, se uma penada simples do Poder Legislativo • pode ser o suficiente para derrubar acções pendentes e até as que estão em trânsito em j ulgado ?

Eu vejo que há manifesta má vontade do, Poder Legislativo para com o Poder Judicial. Mas se alguma cousa ainda me anima é a esperança de que esta futura lei cessará no fim de 1925.,

Sr. Presidente: vou terminar, afirmando que reputo este artigo subversão de todos os bons princípios jurídicos e constitucionais e, assim, permita-me V. Ex.a que eu faça uma delaração em meu nome e em nome do Partido Nacionalista desta Câmara.

Eejeitamos esta doutrina, como já o fizemos na discussão, pela primeira vez, desta proposta.

Eejeitamo-la, porque não são essas as idea-s do Partido Nacionalista sobre propriedade e pelo que respeita também à situação em que se coloca o Poder Judicial.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Pedi a palavra para dizer ao ilustre Senador que pertence ao corpo judicial, que eu tanto considero, e tanto acato, que não houve de modo algum o propósito de não prestar o maior preito à nossa magistratura.

Como S. Ex.a sabe, o Poder Judicial tem uma grande amplitude, emquanto aplica a lei sem intermissão de qualquer outra entidade.

Eu 'tenho até um interessante livro de am professor da Universidade de Paris, acerca do caso julgado. São as suas lições feitas no ano de 1923-1924.

S. Ex.a faz a seguinte distinção: ataca o caso julgado quando a lei vem com carácter pessoal.