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Diário das Sessões do Senado

de opção aos senhorios para a sublocação.

A Câmara dos Deputados enlendeu que esse direito lhes devia ser concedido.

Ora eu desejava que fosse mantida a doutrina do artigo 3.° em lugar da expendida no | 4.° do artigo 5.c, quanto a sublocações, isto é, que não houvesse o direito de opção, a não- ser para os traspasses.

Consultada a Câmara, foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Justiça, assim como o voto da Secção sobre o artigo 6,°

Seguidamente leram-se as alterações ao artigo 7°

O Sr. Presidente: são.

•Estão em discns-

0 Sr. José Pontes:—Estou, em absoluto, de acordo com o voto do Senado e discordo da matéria da Câmara dos Deputados.

Além das razões que me assistem para não concordar com esta doutrina da Câmara dos Deputados, vou expor o seguinte :

As condições económicas e sociais dos povos modificaram-se durante a guerra e depois desta e, nestes termos, sendo as datas fixadas em relação àquelas circunstâncias, ^ qual a-razão por que nos aparece aqui taxativamente fixada a data de 31 de Dezembro de 1921, quando vemos que era 1920 já havia inquilinato caro? , Como me disseram que era impossível fazer qualquer emenda no corpo do artigo, tenho in limine de reprovar este para ine pronunciar pelo que o Senado primitivamente fez.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Se eu bem entendi, as afirmações, de S. Ex.a são quo em 1921 já as rendas eram elevadas, e por consequência se lhes vamos aplicar esses coeficientes os períodos de elevação são tam notáveis que vamos desfavorecer, em relação aos coeficientes .anteriores, os inquilinos que estiverem compreendidos nestes últimos coeficientes.

S. Es.a lembrou a proposta do Senado que vai até 1923. Isso ainda prejudicava mais. Em 1923 já as rendas eram elevadas.

Não faço, entretanto, questão disto; aceito o que o Senado entender. O orador não reviu»

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: efectivamente a proposta .da Câmara dos Deputados, abrangendo o ano de 1921, inclui todas as rendas de 150/51, que agora, são multiplicadas pelo coeficiente 4.

Portanto, parece-me que o* Senado deve manter a doutrina do artigo õ.° do Senado.

O Sr.. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses):—Sr. Presidente: já disse a minha opinião quanto à proposta formulada pelo Sr. José Pontes. Agora chamo a atenção do Senado para a disposição contida no artigo 5.° do Senado que corresponde ao artigo 7.° ern discussão. Nesse artigo 5.° há dois parágrafos que são explícitos.

A elevação dá renda era facultativa. Deste modo, era necessário explicar como o senhorio podia tornar efectiva essa elevação.

Por isso o Senado aprovou a doutrina do § 2.° do artigo 5.° e a do § 3.° em relação aos arrendamentos para serviço da imprensa. °*

Quere dizer, a imprensa não era tida domo estabelecimento industrial para o efeito do coeficiente.

Isto foi aprovado pelo Senado e rejeitado na Câmara dos Deputados, e eu proponho que se mantenham as doutrinas dos §§ 2.° e 3.° do artigo 5.° do Senado, a fim da serem incluídos no artigo 7.° da Câmara fios Deputados.

O Sr. José Pontes : —Vou definir bem o que eu pretendo, assim como outros Srs. Senadores.

Não podemos legislar de afogadilho e temos de fazer as cousas como seja de justiça.

Assim, é de manter a doutrina do Senado.

O Sr. Costa Júnior: —Pode manter-se o corpo do artigo da Câmara dos Deputados e os parágrafos do Senado.