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Sessão de lõ de Agosto de Í924

inconstitucional. Porquê? Porque revoga ou, pelo menos, altera leis. E nunca um regulamento pode alterar qualquer lei. No artigo 3.°, por exemplo, estabelece que três meses depois de publicado .o regulamento ninguém possa ser inscrito no recenseamento eleitoral sem possuir a cédula fantástica!

Há uma lei, uma das. mais importantes da Eepública," a lei basilar das que conferem direitos cívicos aos cidadãos, e essa lei é modificada por um regulamento, dificultando um dos actos de maior magnitude da República! Sim, porque a lei eleitoral diz, taxativamente, quais' as condições e predicados do cidadão para poder e dever ser recenseado. Pois agora pode satisfazer a todos esses reqiíesitos, mas, se não tiver a cédula pessoal, não terá o direito de concorrer ao sufrágio eleitoral.

Apoiados.

O Sr. Alfredo Portugal: — Muito bem, muito bem.

O Orador: —Para que ò cidadão possa cumprir os seus deveres cívicos, devem--se-lhe dar todas as facilidades, e nunca dificultar-lhe o cumprimento desse direito, e desse dever.

Altera também a lei do notariado e outras leis sem excluir talvez o Código Civil.

Assim não pode ser. É indispensável que seja revogado esse diploma, que só embaraços, dificuldades . e anomalias origina, substituindo-o por outro que, impondo deveres e obrigando a dispêndios, nos traga, ao menos, uma garantia.

Certamente, o Sr. Ministro da Justiça, consagrado jurisconsulto e um dos cau-sídicos mais distintos do país, já pensou em anular o mostrengo, porque ao seu espírito jurídico, brilhante e justo, certamente não pode ser indiferente um diploma que não honra o Ministério da Justiça, donde saiu.

E necessária a cédula? E. Mas uma cédula que, longe de ser repudiada, seja querida. Disse.

Muitos apoiados de todos os lados da Câmara.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: 'ouvi com toda a atenção as considerações

feitas pelo ilustre Senador Sr. Júlio Ei-=beiro acerca da cédula pessoal.

A cédula pessoal representava efectivamente uma grande necessidade na nossa sociedade.

Quando tive a honra de tomar conta da pasta da justiça, já encontrei esse diploma, mas concordo com S. Ex.a em que algumas das suas disposições devem ser alteradas por forma a que se torne alguma cousa de útil.

Se há alguma disposição que contrarie a lei, é necessário espurgá-la dessa disposição, porque a Constituição ó clara nesse sentido.

Mas se efectivamente não se concedeu ao Poder Executivo nenhuma autorização para regular a cédula pessoal, mesmo quando altere a lei, S. Ex.a tem razão. Sou o primeiro a dar-lha, porque dentro do lugar que ocupo devo ser o primeiro a cumprir a lei.

Quanto ao serem dispendiosas as despesas concernentes à cédula pessoal, vou ocupar-me desse assunto, porque ele ó • fundamental na nossa legislação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro:—Agradeço a S. Ex.a as suas palavras.

O Sr. Procópio de Fréitas_.(para interrogar a Mesa]: — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a que me dissesse se houve ou não inscrição para antes da ordem dia.

O Sr. Presidente:—Houve, sim, senhor.

O Orador: — Eu não ouvi e porisso pedia a V. Ex.a que me inscrevesse.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei n.° 721, para a qual o Sr. Ministro das Colónias pediu urgência e dispensa do Eegimento. Eectificação ao artigo.

Resolveu-se afirmativamente.

O Sr. Presidente:-—Vai ler-se a proposta.

Lê-se. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 721