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Sessão de 18 de Agosto de 1924 ,

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ricamente que a escolha não pode recair numa pessoa que tenha interesses na colónia que esteja sob a sua jurisdição.

Não há maneira de fazer desaparecer do jornal O Mundo a carta que a muita dignidade e a muita lealdade do Sr. Kêgo Chaves para lá enviou, dizendo que não podia aceitar tal cargo porque tinha inte-rês^es numa companhia de Angola, com acções no valor de 11 contos, na Compa-hia Agrícola e Industrial de Angola, cujo estatuto não permitia a sua alienação.

O Sr. Pereira Osório, depois de fazer elogios ao meu talento, que é cousa que eu não possuo, respondeu que podia o Sr. Eêgo Chaves ter renunciado a esse direito.

Mas eu chamo a atenção de Y. Ex.a e da Câmara para os termos da carta publicada no Mundo...

Foi u;n compromisso solene que tomaram todos os accionistas da referida companhia de não alienar as duas acções.

Essas pessoas, que se constituíram em sociedade tomaram o compromisso de não negar de maneira nenhuma o seu esforço às obras de fomento que essa sociedade .resolva fazer.

Eu pregunto: ^ainda mesmo, que à face do direito civil e- comercial, o Sr. Rego Chaves poàsa alienar as suas acções ou os seus interesses nessa sociedade, quem é que tem obrigação restrita de vir perante o público desmentir aquilo que afirmou anteriormente, de vir,declarar que realmente, apesar de estar no estatuto esse compromisso, que ele tinha renunciado a isso e que tinha renunciado a todos os interesses nessa sociedade'?

O que está de pé?

^ E a disposição da lei e uma carta que não sofreu desmentido.

O Sr. Eêgo Chaves é que tinha obrigação de vir desmentir tudo em público, mais ninguém, e isto para honra do futuro Alto Comissário de Angola.

Até hoje está de pé esta carta do Sr. Eêgo Chaves, e o que é certo é que não há o direito do Sr. Ministro das Colónias trazer a esta casa uma proposta destas, antes do Sr. Eêgo Chaves vir declarar com uma outra carta que já não é sócio dessa sociedade.

Não são as declarações do Sr. Presidente do Ministério, sofista por excelência, que salvam de dificuldades o Sr. Ministro das Colónias, e quer se mantenha

ou não a questão neste pó, o certo é que o País ó que julgará em última instância. Vê-se que não há maneira de o regime ar-ripiar caminho dos seus erros e escândalos.

Tenho pena da situação em que se encontra o Sr. Eêgo Chaves. Ele está moralmente impedido de exercer o seu cargo-

S. Ex.a, que ó um homem de honra, sou o primeiro a fazer justiça às suas qualidades, não pode aceitar esse lugar depois de uma discussão desta ordem.

A moção apresentada pelo Sr. Pereira Osório não diz nada.

Começa por enunciar um direito que vem consignado na Constituição, sobre a eleição do Alto Comissário.

Depois declara na segunda parte que o Sr. Eêgo Chrves ó pessoa idónea para desempenhar as suas funções.

S. Ex.° teve o cuidado de não pôr expressivamente na moção que a eleição era absolutamente ilegal.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Eodrigues.Gaspar):— Breves palavras apenas.

Eu prezo-me sempre de respeitar as qualidades de todos, mesmo que sejam meus adversários políticos.

Prezo-me sempre de prestar justiça, porque tenho a preocupação de ser verdadeiro, e S. Ex.a foi verdadeiro para comigo quando disse que me faltavam dotes oratórios.

De facto não os tenho, nem os considero indispensáveis para num regime de verdade podermos dizer aquilo que sentimos e pôr os factos na altura em que devem estar.

Sinto realmente não ter essa dita-para tornar veemente qualquer discurso que pretenda fazer, mas entendo que a hora ó para menos discursos e mais acções.

Sr. Presidente: o ilustre orador, que eu ouço sempre com muito agrado, disse que estamos perante factos..