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Sessão de 18 de Agosto de 1924

pois o Sr. Presidente do Ministério declarar que era de presumir que desde que o Governo apresentou essa proposta, é porque o Sr. Rego Chaves tinha deixado de pertencer a essa companhia.

Chegou o Sr. Ministro das Colónias a dizer que S. Ex.a teria uns pequenos interesses.

Mas não se trata da quantia...

Aparte do Sr. Ministro das Colónias.

O Orador: —Eu creio que não fui só e'u que ouvi as palavras de S. Ex.a, que o considerava uma boa pessoa, um bom engenheiro, tudo isso, mas que ignorava os factos apontados, porque não tinha obrigação de ler os jornais, etc., etc.

Vem o Sr. Presidente do Ministério e diz que o Sr. Rego Chaves já tinha alienado as acções que possuía.

6 Como é que ele as alienou se antes tinha declarado que não as podia alienar?

Era melhor que dissesse: nós queríamos ver se isto passava sem os Srs. darem por isso.

Apoiados.

Suponhamos mesmo que houve a alienação.

^Porventura o Sr. Rego Chaves não ficou debaixo duma atmosfera de suspei-* cão?

Se o Sr. Rego Chaves, como Alto Comissário de Angola, decretar qualquer medida em benefício da colónia, e que favoreça a companhia a que pertencia, dir--se há que esse senhor o que pretendeu foi beneficar a companhia a que encapo-tadamente continua a pertencer.

Nós precisamos de prestigiar todos os homens que podem prestar alguns serviços a esta terra, e não concorrer para que os adversários da República possam combater os homens dela, ó necessário ter o maior escrúpulo em nomeações desta natureza.

Sr. Presidente: eu não tenho dúvidas nenhumas que a eleição deve ser anulada para dignidade da Ropública.

Neste sentido mando para a Mesa a seguinte:

Moção

A Câmara do Senado, ouvidas a explicações dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Colónias, reconhecendo ter sido inconstitucional a eleição do Sr. Francisco da Cunha Rego Chaves para Alto

Comissário de Angola, considera nula a tal eleição e continua na ordem do dia. Foi lida, admitida e posta à discussão a Moção do Sr. Procópio de Freitas.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente : conheço muito de perto o Sr. Rego Chaves e por isso sei que ele tem todas aquelas qualidades de que falou o Sr. Ministro das Colónias, e, porque assim é, eu sentia-me satisfeito por ele ser um dos candidatos indicados por S. Ex.a para Alto Comissário de Angola.

Sucedeu, porém, em certo dia ler nos jornais a carta que S. Ex.a publicou, e isso ainda veio avigorar mais o juízo que já fazia acerca das suas qualidades de carácter.

Depois retirei para o Porto, e aí vi nos jornais, de novo, a sua candidatura, que o Sr. Ministro das Colónias ia apresentar à votação do Senado.

Ora, precisamente por eu saber do carácter do Sr. Rego Chaves, fiquei convencido de que tinham terminado aqueles impedimentos, que serviram de base para ele retirar a sua candidatura.

Eu não podia admitir que S. Ex.a, depois de terN tornado públicos, com tanta nobreza, os impedimentos, para aquele alto cargo, citando a lei que os mencionava, de novo aceitasse esse alto cargo, sem ter por completo posto de parte os tais interesses a que ele se refere na sua carta.

E porque assim foi, eu vim para a Câmara na disposição de votar em S. Ex.a, em primeiro lugar por ser pessoa idónea, em segundo lugar por ter a certeza de que os impedimentos tinham desaparecido.

Fez-se a votação. S. Ex.a o Sr. Presidente do Senado levantou a inconstitucio-nalidade da eleição ou tornou-a dependente das declarações que fizesse o Sr. Ministro das Colónias. E eu a esse respeito devo dizer que, apesar da muita consideração que tenho por V. Ex.a, Sr. Presidente, entendo que não era assim que a questão devia ser posta, visto que a Constituição manda apenas fazer a votação mas não. a condiciona.