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Diário das Sessões do Senado

A companhia a que per;encia o Sr. Râgc Cliavea começou por ser urnn, sociedade por cotas quo passou depois a sor por LC-Xíes e o Sr. Eêgo Chave? tir.ha sido de s coipos gerentes, de que se demitira rruito antes de vir esta p.-oposfa ao Senado.

O Sr o Eêgo Chaves mostrou um r- graa-de dignidade explicando publicamente porque de.xLva de ser concorrente ao iugnr de Alto Comissário, e o Governo, se não soubes-iepor declaração do menino r?r. r/j e já não tinha interesses na companli a, n fio traria esta proposta.

Esta é a questão posta cem toda a nitidez.

S. Es.a era concorrente ac lugar -lê Alio Comissário. Num dado incruento, observou que pela lei n.° 1:022 nãc ^cdic, ser escolhido quem tivesse interesses na província. Então declarou: desisto do lugar.

Mais tarde desfez-se de tu.do e veio dizer que já podia aceitar o cargo porque já n£o íirúa interesses em Angola.

Não podia ser mais leal.

Apoiados.

Tudo se passou assim.

DÍ3S3.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim GhjimarUes: — Desnecessário será começar por dizer que não preteiído o lugar de Alto Comissário, por várias razões e entre elas pó- não cie considerar naquela categoria de doentes a que* aludiu o Sr. Presidente do Ministério quando deputado.

Não tenho pois, necessidade de ir para o «Sanatório» de Loanda. ..

Sr. Presidente: nós estamos perante uma questão que-envolve dois aspectos— o aspecto legal e o aspecto moral.,

A lei é clara, e eu tenho muito prazer em pcd3r fornecer ao Sr. Presidente do Ministério os elementos da lei de que S. Sx.a carece, porque me carece qte foi hoje pele, primeira vez que S. Ex.a teve conhe^nento de que havia ama disposição d^ lei n.° 1:022, artigo 14.% c ua expresse :neite proíbe que a esaolh? de Altos Comissários recaia em pessoas c 1:9 tenkan malquer interesse nr. colónia sob a sua jurisdição..

Sr. Presidente: justamente porque ioje se tratava dessa nomeação, eu muni-me,

acantelei-me com essa lei, tanto mais que o candidato proposto, o Sr. Rego Chaves,-tinha :ido a lealdade de publicar essa célebre 3arta, que me obriga a fazer justiça às intenções e à honestidade do Sr. Rego Chavea.

(iQ 'que diz S. Ex.a na carta?

Diz pouco mais ou menos o que acaba de dizer o Sr. Presidente do Ministério, diz que não pode aceitar o alto cargo de Comissário de Angola, por ter interesses numa companhia que exerce a sua actividade nessa província."

Cha.mo a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o final da carta do Sr. Rego Chaves.

£ Quem fala verdade, Sr. Presidente ?

& È o Sr. Rego Chaves quando escreve esta carta, ou ó posteriormente, pelas declarações do Sr. Presidente do Ministério, o mesmo Sr. quando diz que já aceita o lugar, porque se desfez dos interesses que tinha nessa sociedade?

Pois então o Sr.. Rego Chaves, admitindo sem esforço nenhum que é uma pes-sca inteiramente de bem, inteiramente honesta, que escreve esta carta, não conhece porventura o estatuto, da companhia de que faz parte, onde tem interesses, não conhece porventura S. Ex.a que está absolutamente inibido cie alienar de qualquer maneira as acções que lhe derain, visto que a companhia ó formada por um conjunto de esforços, postos em benefício dos interesses daquela colónia, redundando em utilidade para o Pais?

£ Corno é que S. Ex.a nessa altura não conhecia o respectivo estatuto da sociedade e mais tarde averiguou que podia desfazer-se det>sas acções e declarar que estava em . condições de aceitar esse cargo ?

^Não foi o Sr, Ministro das Colónias, o autor desta proposta, que nos veio dizer que desconhecia absolutamente a carta publicada no Mundo pelo Sr. Rego Chaves, que desconhecia que ele tivesse interesses na Colónia?