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Sessão de 18 de Agosto de 1924

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Eu ainda não vi aqui nenhumas referências desagradáveis à honorabilidade do Candidato apresentado à votação do Senado.

£ Então porque é que e Senado não havia de votar esse nome?

O candidato ao alto comissariado de Angola vem à imprensa, em certa altura, declarar que não podia ser candidato, porque, perante os textos respectivos, verificara a sua ilegitimidade.

Não obstante a declaração do candidato, o Governo escolheu o seu nome e apresentou-o ao Senado.

Perante este facto concluí eu que, certamente, tinham desaparecido as razões que o candidato tinha para não aceitar.

Desde, pois, que tinha deixado de estar interessado nessa sociedade, parece que estava solucionado o caso.

Ouço agora dizer que o candidato em caso nenhum se podia desinteressar da sua participação nas especulações da sociedade, porque é accionista de uma companhia cujas acções são inalienáveis, e, assim, quere-se concluir que ele continua a ser accionista da tal sociedade.

É a única conclusão que se pode tirar»

O Sr. Rego Chaves, apesar do Senado ter, por maioria, votado o seu nome, ainda não é comissário ernquanto não aceitar.

O Sr. Ribeiro de Melo: —V. Ex.% ora está atacando o Governo, ora atacando o Alto Comissário de Angola.

O Orador: — Eu não estou atacando ninguém, porque não quero tirar esse privilégio a V. Ex.a, de atacar toda a

A minha verborreia • não é eloquente como a de V. Ex.a, mas nem por isso deixa de ter o mesmo direito de ser ouvida.

Para mim, não procede o argumento de que as acções são inalienáveis.

Com os pequeninos conhecimentos de direito que possuo, eu sei que não há nenhum papel de crédito de que qualquer pessoa se não possa desenvencilhar.

Eu não faço afirmações gratuitas.

Não sei, até prova em contrário —nem o SenaJo é tribunal onde isso se prove— se o Sr. Rego Chaves se desfez já das acções que S. Ex.a disse ter adquirido

pelos meios que a lei lhe permite. Não há ninguém que seja dono de uma cousa que a não possa ceder a outro. Nem há lei nenhuma que imponha aã Sr. Rego Chaves morrer agarrado às acções de uma companhia colonial.

Há sempre maneira de S. Ex.a deixar de ser accionista, inclusivamente o expediente de o Sr. Rego Chaves dar as acções, e dar não é alienar.

Mas, pregunto eu: depois -do Sr. Rego Chaves ter feito publicar essa carta, reputando-se incompetente e ilegítimo para ser nomeado Alto Comissário de Angola,

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: eu desejo esclarecer o Senado sobre o assunto que tem estado em discussão.

O Sr. RAgo Chaves publicou uma carta num jornal, explicando o motivo por que não podia ser concorrente ao lugar de Alto Comissário de Angola.

Mas eu pregunto à Câmara, ,; se S. Ex.a não tivesse feito essa declaração pública, saberia a Câmara se o Sr. Rego Chaves tinha ou não interesses em Angola?

Estou persuadido de que a maioria, se não todos os Srs. Senadores, desconhe-. ciam esse facto.

Quere dizer: foram a dignidade e a honradez do Sr. Rego Chaves que fizeram com que ele viesse a público explicar porque punha de parte^a sua candidatura de Alto Comissário. É essa mesma dignidade e honradez que tendo depois declarado o Sr. Rego Chaves que concordava em que fosse feita essa proposta, nos leva a concluir, sem mais outra declaração, que o Sr. Rego Chaves deixou de ter/isses interesses.

É assim que se - deve entender a proposta do Governo. ff