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vá em condições de ser eleito para o cargo de Alto Comissário, porque se tinha desfeito dessas acções e não o tivesse dito àquela entidade, a quem tinha obrigação de directamente informar da sua situação actual, que era o Sr. Ministro das Colónias?

O Sr. Presidente do Ministério é aquela pessoa cujo perfil eu tive a honra de traçar aqui, quando da apresentação ministerial.

Tive então ocasião de dizer, com inteira sinceridade, que Só Ex.a é uma pessoa que. faz da sua inteligência uma arma subtil, nma arma por vezes tam cheia de encantos, apesar de os não ter fisicamente, permita-me S. Ex.a que lho diga, o que não lhe fica mal pelo facto dê ser homem, conseguindo iludir-nos.

Pois foi ainda S. Ex.a que se serviu da sua arma para vir defender o Sr. Ministro das |Colónias, numa situação que é absolutamente anormal.

Desde que a lei proíbe expressa e claramente que quem tenha interesses nas colónias não pode exercer os cargos de Altos Comissários de Angola e Moçambique, sem dúvida que, emquanto o Sr. Eêgo Chaves não vier a público, ele e mais ninguém, declarar e provar que já não tem interesses absolutamente nenhuns nessa sociedade de Angola, S. Ex.a está inibido de, em face desta disposição da lei, exercer esse cargo.

Um outro aspecto tem a questão: o aspecto moral. E foi justamente esse aspecto que sugeriu aquele acto inteiramente correcto do Sr. Eêgo Chavos, quando veio a público com a sua carta declarar que não podia aceitar o lugar de Alto Comissário de Angola.

Não pode, por isso, correr-se um véu sobre a verdade, que é nua e crua.

Por maiores que sejam os dotes de inteligência do Sr. Presidente do Ministério, o que é certo • é que não há maneira de o país retirar os olhos desta situação absolutamente estupenda, absolutamente desonesta e ilegal, sobre a qual só à última, hora se vieram dar explicações.

É lamentável que o nosso Eegimento não permita que, quando se apresenta uma proposta para a eleição de um governador para uma das nossas colónias, nós possamos usar do nossa direito de parlamentares, para discutir essa proposta.

Felizmente que houve um rebate, não contra a pessoa do Sr. Eêgo Chaves, mas contra o acto que se ia praticar, isto por muitos dos parlamentares não conhecerem a situação em que se encontrava o Sr. Eêgo Chaves, por culpa do Sr. Ministro das Colónias.

Pregunto, pois, se depois do que se passou, o Sr. Sego Chaves pode ir ocupar esse alto cargo e exercer em Angola uma actividade que seja útil à colónia.

Eu não quero apreciar se V. Ex.a foi um pouco precipitado na sua declaração, mas permitam-me que diga; —talvez tivesse sido precipitado, mas precipitação absolutamente justificável, precipitação honrada, quando declarou que considerava esta eleição como inconstitucional.

E, em face destas considerações, em face do que o Sr. Presidente do Ministério disse, que é nem mais nem menos do que o sofisma da questão, emquanto não houver um argumento bem claro da parte do Sr. Eêgo Chaves, declarando que desconhecia o respectivo estatuto da Companhia e declarando que se realmente podia alienar as acções, já o fez, nós não podemos manter esta eleição.

Mas, Sr. Presidente, admitamos que ainda discuta o aspecto moral da questão, admitamos que à face do respectivo estatuto dessa sociedade os seus accionistas podem alienar as suas acções, admitamos que o Sr. Eêgo Chaves alienou de facto essas acções.

^Em que situação fica o Sr. Eêgo Chaves para poder exercer este mandato, tam difícil e tam espinhoso?

É um beco sem saída, Sr. Presidente, não há outra maneira de resolver esta questão senão anulando esta eleição.

A soberania do Senado que é soberano para eleger.

Nesses termos mando para a Mesa a seguinte