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/Sessão de 18 de Agosto de 1924

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. Parece, porém, e eu tenho o direito de tirar esta conclusão das declarações feitas aqui pelo Sr. Ministro das Colónias, que S» Ex.a desconheço por completo este facto.

O Sr. Ministro das Colónias apresenta no Senado a proposta para a nomeação do tenente-coronel Sr. Rego Chaves para o cargo de Alto Comissário em Angola.

Hoje fazemos a votação dessa proposta. Um dos membros desta Câmara, o Sr. Ribeiro de Melo, refere-se à carta publicada há tempos no Mundo, pelo Sr. Rego Chaves.

O Sr. Ministro das Colónias não estava presente nesse momento.

Procede-se à votação. O Sr-, Presidente do Senado desconhecia também essa carta e desconhecia também factos posteriores à publicação dessa carta, a que se referiu há pouco o Sr. Presidente do Ministério. E, pena é que Sv. Ex.a não tivesse conhecimento desse facto, isto é, da declaração aqui feita pelo Sr. Presidente do Ministério, filha da declaração que lhe foi feita pelo Sr. Rego Chaves.

O Senado, emquanto se procedeu à votação, teve conhecimento detalhado dos termos dessa carta, publicada no Mundo.

S. Ex.a, a nieu ver, cumprindo o seu dever, que outros esclarecimentos não tinha, declarou que o acto a que nós tínhamos acabado de proceder era inconstitucional.

Porque nos termos da lei dos Altos Comissários, não pode ser nomeado para esse alto cargo qualquer entidade que tenha interesses ligados à província.

Mais tarde, o Sr. Ministro das Colónias, chamado a toda a pressa para vir a esta casa do Parlamento, tentou, no cumprimento do seu dever, esclarecer a questão, esclarecer-nos a todos nós.

Permita-me V. Ex.a que eu diga, sem que das minhas palavras resulte a menor sombra de desconsideração 'para o Sr. Ministro das Colónias, que S. Ex.a não foi feliz nas suas afirmações.

Apoiados.

Foi preciso que mais tarde o Sr. Presidente do Ministério interviesse na questão para declarar, de uma forma precisa, que o Sr. Rego Chaves já tinha dito que não tinha interesses alguns na companhia.

Pé "justiça é dizer que estou convencido,

conhecendo como conheço de há muito o Sr. Rego Chaves, pessoa que muito estimo e considero e que já tive a honra de ter sob as minhas ordens, que se aceitou a proposta do Sr, Ministro das Colónias foi porque já estava desembaraçado de quaisquer interesses que pudesse ter tido na companhia a que pertencia.

No meio desta embrulhada há uma circunstância que desejo frisar, e é que foi pena realmente que o Sr. Ministro das Colónias não tivesse preciso conhecimento dos factos aqui salientados pelo Sr. Presidente do Ministério; e tenho muita pena também que o Sr. Presidente do Senado iiào tivesse conhecimento dos factos posteriormente explicados pelo Sr. Rodrigues Gaspar, a fim de que não tivesse profe= rido aquelas palavras que me produziram uma profunda impressão.

Disse V. Ex.a, depois de termos procedido à votação da proposta relativa ao Alto Comissário, que essa proposta era inconstitucional; esse facto, se não deslustra a pessoa de Sr. Rego Chaves que, pelos serviços prestados à República, está ao abrigo de qualquer suspeita, deixa, porém, ficar o Governo, especialmente o Sr. Ministro das Colónias, não muito bem colocado.

Disse.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Tenho a dizer em face das considerações do Sr. Roberto Baptista que, perante a carta referida, pedi ao Sr, Ministro das Colónias que viesse aqui dar explicações, as quais podiam ser tais que me levassem à convicção do contrário que julgava, porquanto eu declarei que a proposta parecia .inconstitucional, mas a minha opinião de-denderia das explicações do Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Roberto Baptista: — Não ouvi essa segunda parte da declaração do

V. Ex.a

O Sr. Pereira Osório:—Requeiro que se prorrogue a sessão até terminar este debate.

Aprovado.