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Diário das Sessões ao Senado

a votação feita, contra isso protesto eu, porque entendo que nunca essa votação seria inconstitucional, fossem quais fôsàem as declarações feitas -pelo Governo.

Se por acaso se viesse a provar mais tarde que o eleito não satisfazia às condições legais, então é que o Governo não permitiria que o Sr. Rego Chaves fosse para Angola, e vinha ao Senado com uma outra proposta a fim de ser eleita outra pessoa, dizendo quais os motivos que impediam a ida para aquela colónia, como Alto Comissário, do Sr. "Rego Chaves.

Mas o Sr. Ministro .das Colónias, primeiro membro do Governo que falou sobre. a questão, não foi muito explícito; no em-tantOj S. Ex.a com aquela franqueza e honradez que o caracterizam, disse que ignorava a existência da caria do Sr. Rego Chaves,e que, portanto, quando fez a proposta para a eleição de S. Ex.a estava convencido de que não havia impedimento algum para que S. Ex.a fosse eleito para o lugar de Alto Comissário de Angola.

Mas depois o Sr. Presidente do Ministério falou claro e disse que fora o próprio Sr. Rego Chaves quem lhe declarara que já não tinha interesse algum na tal sociedade ou companhia a que se referia a sua carta.

Disse-se aqui — e uma das pessoas que tal disse foi o Sr. Querubim Guimarães, que é um distinto advogado — que se tratava de uma empresa cujas acções eram inalienáveis.

Ora, S. Ex.a há-de permitir-me que lhe diga que não está aqui em frente dos simplórios que frequentam o seu escritório, a quem S. Ex.a diz o que lhe apraz e eles tudo engolem.

S. Ex.a há-de fazer a justiça aos seus colegas do Senado de pensar que eles conhecem mais ou menos as leis e que não se deixam arrastar pelas suas frases campancdas e tendenciosas.

S. Ex.a sabe que mesmo nas sociedades por cotas as acções não são inalienáveis, apenas pode ser condicionada a sua alienação.

O Sr. Alfredo Portugal: — Foi o Sr. Rego Chaves quem disse na sua carta que as acções eram inalienáveis.

O Orador: — Mas o Sr. Rogo Chaves não é jurista.

O Sr. Ribeiro de Melo: — f, \ Que imporia que o tivesse dito em 29 de Julho se agora diz o contrário?!

O Orador: — Ele não é um jurista.

Mas, segundo o Sr. Presidente do Ministério declarou, tratava-s.e de uma sociedade anónima e, quanto a esta, é que ninguém a' sério pode dizer que as suas acções sejam inalienáveis.

Um jurisconsulto não diz uma barbaridade dessas.

Ele podia, portanto, aliená-las, e nós temos de aceitar que realmente as alienou, porque assim o declarou o Sr. Presidente do Ministério.

Eu não quero tomar mais tempo à Câmara, porque me parece que a questão está muito simplificada, e por isso vou resumir as minhas considerações e o meu modo de pensar sobre o caso.

Hesitei bastante tempo se havia de mandar uma moção para a Mesa por uma razão imito simples: porque nós não temos estado num debate. Mas vi que todos aqueles que entraram nesta discussão e que apresentaram moções pediram a palavra ' para explicações, e eu nunca vi no Parlamento apresentar se moção quando se pede a palavra para explicações.

Mas as boas praxes estão a perder-se dia a dia, e então, por consideração para com aqueles que apresentaram moção, para que não dissessem que eu, com as minhas palavras, apenas queria opor-me à admissão de moções, mando para a Mesa uma moção que é simples e traduz os factos como eles se passaram no Senado.

É a seguinte a minha

Moção

Considerando que o Senado, votando o Alto Comissário de Angola, exerceu um direito constitucional;

Considerando que, depois das explicações dos Srs. Ministro das Colónias e Presidente do Ministério, nenhuma dúvida pode haver sobre a idoneidade e legitimidade da pessoa eleita, passa à ordem do dia.

Foi lida e admitida na Mesa.