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Diário das Sessões do Senado

Não podemos portanto nesta ocasião, de verdadeiro luto para S. Ex.a, deixar de manifestar o nosso pesar pelo golpe profundo que há-de sofrer a sua alma amantíssima de pai.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Catanho de Meneses, pelo falecimento do do filho do Sr. Dr. Afonso Costa.

O Sr. Afonso de Lemos: — É para me associar em nome deste lado da Câmara ao voto de sentimento pela morte do filão do Sr. Dr. Afonso Costa.

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente : ó para igualmente me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Dr. Catanho de Meneses.

O Sr. Lima Duque: — Sr. Presidente: em nome do grupo parlamentar da Acção Eepublicana, associo-me com. muito pesar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Catanho de Meneses.

O Sr. Oriol Pena: —Sr» Presidente• em nome deste lado da Câmara e como pais de família que todos somos, não podia passar indiferente o desgosto máximo que um homem pode topar na vida.

Por isso, Sr. Presidente, com muita tristeza, peço a V. Ex.a que registe o profundo sentimento com que nos associamos a este voto de sentimento, pela perda que acaba de sofrer o Sr. Dr,, Afonso Costa.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: em nome dos Senadores independentes agrupados, associo-me com muito pesar ao voto de sentimento proposto, pela morte do filho do Sr. Dr. Afonso Costa.

Tenho dito..

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ri-Eeiro): — Sr. Presidente: é para dizer a V. Ex.a e à Câmara que o Grover.no se associa sentidamente ao profundo golpe que acaba de sofrer o Sr. Dr. Afonso Costa e acompanha o Senado nessa manifestação de pesar.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação do Senado, considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento proposto pelo Sr. Dr. Catanho de Meneses.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : julgo poder ter a vaidade nesta Câmara de pertencer ao número daqueles Srs. Senadores que conhecem bem a lei--travão e toda a sua história.

Chego mesmo a convencer-me que sou formado neste assunto pela escola da comissão de finanças, a que pertenci uma porção de anos.

Cheguei mesmo a ser o terror de todos aqueles que por meio dum projecto ou proposta de lei procuravam aumentar ás despesas públicas.

Mas, Sr. Presidente, chegou o momento em que o Senado entendeu dever demolir, anular por completo o papão, e nesse dado momento a soberania do Senado saltou por cima da lei-travão, aniquilando a lei e o fiscal da lei.

Assim, começou ,a ser posta completa-mente de parte a antiga lei-travão; morreu!

Mas a lei renasceu das próprias cinzas, e apareceu com o aspecto terrível, aterrador, da lei n.° 1:648, essa bem pior que todas as outras.. Por esta lei, nenhum Senador, nenhum Deputado pode apresentar projectos de lei que tragam aumento de despesa até que se extinga o déficit.

Mas desta vez não são só os Deputados e Senadores os atingidos, os próprios membros do Governo ficam proibidos de trazer à Câmara propostas de lei que tragam aumento de despesa.'

Assim, por esta lei-travão ficavam acauteladas as finanças públicas.

A lei foi publicada no Diário do Governo—permiti-me eu chamar a atenção de V. Ex.a para a lei, e preguntei se V. Ex.a a tinha visto bem porque ela dava a V. Ex.a poderes discricionários. O Sr. Presidente ficava obrigado a não dar andamento a propostas de lei que trouxessem aumento de despesa emquanto houvesse déficit.