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Sessão de 17 de Dezembro de 1&24

E claro, felizmente surgiu a teoria da maleabilidade da lei, que a lei não era rígida, e novamente entrava a soberania do Senado, como na outra Câmara a soberania da Assemblea a deliberar, e as-, sim a pouco e pouco foram aparecendo projectos e propostas de lei, caminhando on de cá para lá ou de lá para cá.

A lei n.° 1:648 é de 11 de Agosto de 1924.

Depois disso, permito-me em resumo chamar a atenção da Câmara para o seguinte:

E autorizada a Câmara Municipal de-Oliveira de Azeméis a contrair um empréstimo de> 400 contos caucinado pelo Estado.

Proposta da Câmara dos Deputados, Agosto de 1924.

Quere dizer o Estado faria inscrever anualmente no Orçamento a v^rba destinada a fazer face a esta caução.

A 6 de Agosto de 1924, o Ministro do Comércio e Comunicações, Sr. Pires Monteiro, .apresenta e é aprovada uma proposta em que é concedida à Câmara Municipal de.Tomar a quantia de 7 por cento para um empréstimo de 7:000 contos.

Outra proposta de lei obrigando p Estado a inscrever no Orçamento uma verba destinada a concorrer para este empréstimo; novo .aumento de despesa.

Esta proposta do Sr. Ministro "do Comércio e Comunicações era também assinada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Ultimamente, em 4 de Novembro de 1924, o próprio Sr. Ministro das Finanças apresenta uma proposta criando um fundo destinado a propaganda, e abrindo um crédito de 300 contos a inscrever no Orçamento para satisfazer esta proposta.

Nova iniracção da lei.

Estas propostas de lei terminavam todas pelo «fica revogada a legislação em contrário», embora fossem admitidas pela Mesa da Câmara dos Deputados e seguissem para as comissões. í

Mas temos mais :

No Diário do Governo de 9 de Novembro de 1924 aparece a lei n.° 1:667 (man-dando admitir no Colégio Militar o filho do piloto aviador Emilio de Carvalho), e termina pelo: fica revogada a legislação en contrário.

Sr. Presidente: o Governo podia ainda, nos termos da mesma lei-travão, não dar cumprimento a esta lei.

Deu-o e deu-o muito bem.

Mas esta lei termina pelo: fica revogada a legislação em contrário, e eu considero como tal todas as disposições legais que contrariem as disposições desta lei, que são exactamente as. do artigo 2.° da lei n.° 1:648.

Mas há mais:

No Diário do Governo que hoje me chegou às mãos, lê-se o seguinte: é considerado de luto e feriado nacional o dia 15 de Dezembro à memória do comandante Sacadura Cabral, e é autorizado o Governo a abrir os créditos necessários para esse fira.

Não se olha à lei n.° 1:648.

Mas há mais, e quem quiser quo leia neste mesmo Diário do Governo a lei n.° 1:695, que eu recomendo de preferência a^ todos os parlamentares, e com a qual também se passa por cima da lei--travão.

Nas minhas palavras não vai censura de espécie alguma para a Câmara dos Deputados porquo sei as razões que levaram aquela Câmara a adiar, não digo uma homenagem, mns a assistência a uma família que ficou na pobreza por ter perdido o braço do seu chefe, um grande morto. j

Seria uma iniquidade se o Parlamento deixasse de votar urgentemente, como deve, qualquer disposição de lei que ponha essa família ao abrigo da miséria.

Por isso, julgo que interpreto o sentir de toda a Camará propondo a pensão à família do mecânico aviador Pinto Correia.

Suponho que com esta proposta de lei interpreto o sentir de toda a Câmara pois que, previamente, consultei todos .os ha-ders que plenamente concordaram.

Esta proposta de lei é igual àquela que foi apresentada pelo nosso querido colega, o herói autêntico. Sr. Agatão Lança, que me deu a honra de permitir que eu a subscrevesse, o vai assinada também pelos Srs. Artur Costa e Bulhão Pato.

Peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se consente que hoje mesmo se reúna a secção e se delibere sobre o assunto, prestando-se assim também home-.nagem a um herói que ainda vive para glória de todos nós 'e felicidade da Nação.