O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 17 de Dezembro de 1924

águas a Lisboa; esse projecto, depois de discutido e até com muita - ponderação nesta Câmara, foi aprovado" e remetido para a Câmara dos Deputados; aí todas as comissões por onde passou se pronunciaram favoravelmente, até que chegou à comissão de obras públicas, onde, não sei porquê, se conservou durante 16 meses, naturalmente pelos muitos afazeres dessa comissão; o que é certo é que não foi por ela apreciado; mas tendo decorrido quási dois anos depois da apresentação nesta Câmara, eu requeiro nos termos do artigo 32.° da Constituição que ele fosse promulgado como lei.

Efectivamente o projecto foi enviado à Presidência da República, e depois de assinado, remetido para o Ministério do Trabalho; mas, ao chegar ali, dizem-me que foi o Sr. Ministro prevenido de que o projecto não podia ter- execução com o seguinte pretexto: devendo as despesas ser custeadas por verbas do orçamento do Ministério do Trabalho, a proposta orçamental deste ano não as conti-tinha nos capítulos e artigos que a lei indicava.

Ora isto é nm caso muito curioso, pois há anos que ossas verbas figuram nos Orçamentos nos mesmos capítulos e artigos, sendo pois injustificável a sua alteração; vejamos pelos orçamentos que aqui tenho: em relação à verba necessária para estudos, o projecto indica o artigo 15.°, capítulo 4.°; pois agora o artigo 15.° passou para «os impressos e publicações do Estado», e o artigo 14.° é que tem a rubrica que pertencia ao artigo 15.°!

A outra verba era a do artigo 36.° do capítulo 17.°, que actualmente ó o 34.° do capítulo 16.°!

Pelo Ministério do Trabalho foi comunicado à Presidência da Eepública que a lei não podia ter execução porque não condizia com os artigos e capítulos da proposta orçamental.

Mas, Sr. Presidente, eu não sei a razão porque o Sr. Ministro do Trabalho teve relutância em referendar a lei, se é que teve, porque S. Ex.a não pode fazer obra pelo que diz a proposta orçamental para 1924-1925, porque não passa duma «proposta orçamental», não está ainda aprovada pelas Câmaras; elas podem fazer alterações.

Sr. Presidente: se aceitássemos tal pre-

cedente, isso constituiria um processo muitíssimo fácil para inutilizar qualquer lei; bastava que o Ministro ou alguém tendo ingerência na confecção dos Orçamentos se lembrasse de alterar os capítulos e os artigos para qualquer lei ficar imediatamente - inutilizada; seria um mau precedente e sobretudo muitíssimo mau para o Poder Legislativo.

Ora eu creio .que nós podemos arredar esse escolho que se pôs diante da lei a que me referi e que uma vez posta em execução remediaria este mal de todos os anos «a cidade de Lisboa estar na contingência de ficar sem água».

Para dar cumprimento à lei basta que o Sr. Ministro do Trabalho a faça inscrever na proposta orçamental que deve ser apresentada, segundo a Constituição, até 15 de Janeiro do próximo ano, as verbas e capítulos de harmonia com aquilo que está na lei, e que esta Câmara teve ocasião de apreciar e aceitar como boa.

Nesse sentido eu mando para a Mesa a seguinte moção:

Considerando que ainda não foi discutida a proposta orçamental do Ministério do Trabalho, para o ano económico de 1924-1925, ignorando-se portanto as alterações que lhe podem ser feitas;

Considerando que nos anos anteriores figura nesse Orçamento uma verba «para ajudas de custo e despesas de transportes» e outra «para medidas relativas à extinção de epidemias e para encargos respeitantes a medidas preventivas da saúde pública» respectivamente no artigo 15.° do capítulo 4.°, e artigo 36.° do capítulo 17.°;

Considerando que nada justifica a alteração na proposta orçamental, antes causa estranheza tal procedimento;

Considerando que da transposição de números e capítulos ficaria prejudicada a execução de um projecto votado nesta Câmara, precedente que a admitir-se colocaria de futuro o Parlamento em condições inaceitáveis, pois seria tal processo uma forma simples de anular os efeitos de uma lei;

Considerando que é urgente dar imediata execução 'ao projecto aqui votado, e que nos termos da Constituição é já lei do País, a Câmara resolve: