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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Catanho de Meneses: — Associo--me completamente à propos'ta do Sr. Her-cutario Galhardo.

pau sou-me dolorosíssima impressão a rejeição, por parte 3a Câmara dos Deputados, da proposta do Sr. Agaíão Lança, inspirada nos sentimentos mais elevados que podem animar o coração de .um patriota é de um marinheiro.

AÍém dos argumentos judiciosos apresentados pelo Sr. Herculano Galhardo, a quem ouço sempre com a máxima atenção, porque cada vez que fala prende sempre o nosso espírito, tenho de acrescentar um outro que, salvo o/levido respeito, me parece fundamental. É o seguinte:

Evidentemente não é, porque não foi votada pelo Parlamento.

Não, porque a Constituição, no seu artigo 26.°, cíiz que pertence ao Congresso fazer leis, revogá-las o alterá-las.

Este sim. este ó que é um artigo constitucional, cue não se pode julgar alterado senão por um artigo que o modificasse quando as Câmaras tivessem poderes constitucionais.

Por consequência o problema apresentar-se deste modo:

De maneira nenhuma.

Essa lei pode significar, quando muito, como significou, um voto da Câmara, mas não quere dizer que a todo o momento, e em qualquer circunstância que a Câmara a queira alterar, não o possa fazer.

Nestas circunstâncias, eu estou convencido que V. Ex.a, Sr. Presidente, atendendo a este preceito, que melhor do que eu conhece, porque ele define s. soberania do Parlamento, admitirá esse projecto de lei, ele poderá seguir, ser aprovado, e significara uma excepção à lei n.° 1:648.

Nós não saímos assim fora da Constituição, e, desta maneira, o Parlamento cumprindo a sua - acção altíssima, que é premiar aqueles, que morreram no seu posto do honra, poderá votar o projecto apresentado pelo Sr. Herculano Galhardo.

Vozes : —Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Procópiode Freitas :—Cansou-me uma profunda mágoa a'notícia que vi nos jornais de, pelo motivo da Jei-travão, não ter sido admitido na outra Camará o projecto de lei apreseirtado p-'!.o Sr. Agatão Lança, tendente a praticar um acto de justiça, para com o mecânico aviador Corroía, vítima do desastre que todos nós conhecemos.

Eu entendo que, acima de todas as leis e de tudo, está o dever que a Nação tem de praticar, perante essa vítima do dever, um acto de justiça.

A me a ver, n.%o há lei absolutamente nenhuma que possa impedir o Parlamento de, usando da sua soberania, cumprir o dever de votar 'aquilo que se pretendia no projecto do Sr. Agatão Lança.

Estou absolutamente de acordo com as considerações feitas pelo Sr. Herculano Galhardo, o dou portanto o meu voto, não só ao seu projecto de- lei, como à urgência por S. Ex.a requerida.

O Sr. Afonso de Lemos:—Tanto eu como este lado da Câmara fomos sempre pela absoluta liberdade do Parlamento, liberdade estabelecida no artigo 26.° da Constituição.

- Em harmonia com esta atitude, o meu partido tem sempre combatido todas as leis restritivas da liberdade parlamentar, não tendo portanto responsabilidades na lei-travão ou noutras idênticas.

A Câmara tem ainda bem presente a atitude que-eu tomei, quando aqui foram apresentadas propostas de autorização ao Governo, pois cheguei a mandar para a Mesa uma moção, segundo a qual nem mesmo eram admitidas à discussão no Senado essas propostas de autorização.

Lembram-se também V. Ex.as de que eu tive a honra — e já o disse mais de uma vez — de receber do Sr. Jacinto Nunes uma carta elogiando-me pela atitude que eu tomei, perfeitamente de acordo com a Constituição e com as imunidades parlamentares.