O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 23 de Janeiro de 1926

25

ato se discutir completamente este assunto.

Aprovado.

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente: limito-me a dizer, em virtude do adiantado da hora, que voto o projecto em discussão, e que me associo às considerações dos meus ilustres colegas acerca da insuficiência do programa para solenizar, coudignamente, o centenário da morte dessa grande figura da nossa história que foi Vasco da Grama.

A igreja celebra esse dia com uma festividade solene no histórico monumento dos Jerónimos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ki-beiro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para manifestar a V. Ex.a que ouvi com toda a atenção as considerações feitas acerca da proposta de lei em discussão.

Pevo declarar a V. Ex.a, e à Câmara, que p Governo encontrou-se perante a situação de urna comissão nomeada pelo Ministério passado, com os seus trabalhos realizados e com os seus convites feitos, tendo começado talvez pela parte final.

Trata se da celebração da comemoração do centenário da morte de Vasco da "Gama, e não podemos revesti-la do brilho, que foi dado ao centenário da descoberta do caminho marítimo para a índia, porque nessa ocasião nós festejámos o expoente máximo da escola náutica, que permitiu aos portugueses criar a navegação astronómica, a qual teve a sua figura de início no histórico e rígido Infante de Sagres. Agora comemoramos a parte integrante da alma colectiva da Pátria por-guesa.

A comissão anterior deu ao programa unia íeição um pouco errada, talvez porque lhe faltavam os elementos práticos, os elementos habituados a resolverem e a animarem essas festas com um cunho menos espiritual.

O Governo com esta proposta de lei vem pedir os recursos para que 'essa comemoração seja grandiosa, e para que na alma do povo reviva a figura heróica e glande de Vasco da Gama.

As academias, às sociedades scientífi-cas- e literárias compete fazer com que estas festas modestas na sua realização

resultem brilhantes e tam dignas como a figura que todos nós temos de honrar.

Vozes: — Muito bem. Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Presidente : —Não está mais ninguém inscrito; vai votar-se na generalidade.

Posto á votação foi aprovada.

Em seguida, passando-se à especialidade, são aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

Entra em discussão o artigo 3.°

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: com este é o segundo projecto que se discute da iniciativa do Governo; o primeiro transforma uma verba orçamental de 720 contos em mil e tal contos, o segundo abre um crédito de 500.000)5. ,

Não consta que o Orçamento esteja equilibrado e sabemos bem o que a lei n.° 1:648 diz.

Sr. Presidente: vamos, portanto, agora aprovar o «fica revogada a legislação em contrário» ou revogando portanto esta lei; e é bom que sej-a revogada definitivamente, desde que é revogada, revogamos uma lei que já tem dado bastantes dissabores ao Parlamento.

Esta lei fica portanto, revogada, mas não fica evidentemente só para os Ministros ; fica revogada para os Senadores e Deputados; nem se podia compreender de outra maneira.

Ora isto que eu entendi dever dizer, já outro dia sustentei a mesma doutrina, quando se tratou de prestar a devida homenagem ao bravo mecânico que acompanhou e morreu com Sacadura Cabral.

Felizmente que a Câmara compreendeu que era esse o seu dever, e ó por isso que as leis quando passam no Parlamento devem ser esiudadas convenientemente e sempre à face dos princípios, para que não se dê um paradoxo como este.

Desde que aparece esse artigo 3.°, e muito bem, ficam evidentemente revogadas todas as disposições que possa haver em contrário, porque todas elas são contrárias.

Portanto, repito, ficando revogada para os Ministros, fica também para os Senadores e Deputados.