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Sessão de 23 de Janeiro de 192o

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das as responsabilidades de tudo quanto se tinha desviado do quartel, dizendo que assim tinha procedido por ordom superior.

Grande parto dos valores que de lá saíram foram dispersos por vários quartéis. A par disso, porém, há autênticos roubos cujos culpados deverão ser castigados.

Apoiados.

Está o processo em poder do delegado para proceder contra os criminosos, que serão pronunciados brevemente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lima Duque (para explica-coes): — Agradeço a S. Ex.a os esclarecimentos que acaba de dar.

Folgo que o processo esteja no poder judicial e que os culpados sejam rigorosamente castigados com a maior brevicla-de para dignificação e honra da República, como S. Ex.a muito bem disse.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: —Os assuntos a que me vou referir já tive ocasião do os tratar nesta Câmara perante os Srs. Ministros do Trabalho e do Comércio, aos quais pedi o favor de os levarem ao conhecimento do Sr. Ministro da Marinha interino.

Mas aproveito o momento de S. Ex.a estar presente para novamente deles tratar, a fim de que fique com melhor conhecimento desses assuntos.

Foi publicado ultimamente um decreto, que diz respeito à obrigação do embarque de médico português em navios, que levem emigrantes portugueses.

Por um decreto, cujo número não me recordo, foi há tempos tornado obrigatório o embarque do um médico e de um criado, ou criada e um enfermeiro, ou enfermeira, portugueses, conforme o número do emigrantes portugueses e seu sexo, que conduzam os navios estrangeiros.

Esto decreto sofreu várias alterações, e uma dolas foi isentando os navias brasileiros da obrigação de conduzirem esse pessoal português, visto que o motivo que se alegava para essa disposição era a dificuldade do os emigrantes se fazerem entender nos navios estrangeiros, e nos

navios brasileiros não haver essa dificuldade.

Por um decreto publicado ultimamente, foi reduzido o número de emigrantes para o navio ser obrigado a embarcar um médico português, inas ao mesmo tempo aumentou-se o número de emigrantes para ser obrigatório o embarque de um criado, ou criada e um enfermeiro, ou enfermeira, o que veio prejudicar estas classes.

Parece que isto foi feito para, de algum modo, não amedrontar os armadores com o excesso de despesa.

Chamo a atenção do Sr. Ministro para este facto, esperando que S. Ex.a altere o decreto de forma a que seja feita justiça às classes prejudicadas.

Ainda há poucos dias tive ocasião de me referir a um outro assunto que dia também respeito ao Ministério da Marinha e que é de urgente resolução. Não tenho agora aqui os documentos necessários para fazer referências precisas, mas direi o bastante para que o Sr. Ministro compreenda do que se trata.

Por um decreto de 1918, as pragas da armada não tinham direito à reforma or-dinária antes de 15 anos de serviço efectivo.

Por um decreto de 1919, foram feitas algumas alterações àquele e uma delas foi contar-se, para efeitos de reforma j o tempo de serviço público prestado anteriormente à encorporação na armada.

Este mesmo decreto incluía um artigo estipulando que a reforma ordinária das praças da armada podia ser obtida quando essas praças tivessem oito anos de serviço. De forma que, de 1919 para cá, passaram a ser reformadas várias praças com menos do que os quinze anos a que se referia • o primitivo decreto. Por um decreto do Sr. Pereira da Silva, que reorganizou os serviços da armada, havia dois artigos que parecia contradizerem--se. Num falava-se eni quinze anos-para a reforma ordinária, e no outro em oito anos.