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Diário das Sessões do Senado.

ploma referente à lei de imprensa a que deram o título de lei da rolha.

Uma medida anacrónica, de carácter profundamente reaccionário, nunca podia servir, numa República que se diz radical e democrática, para dissolver uma associação de classe.

Dentro da legislação portuguesa, dessa legislação feita pelo povo e que honra e prestigia o nosso país, não há uma única disposição que permitisse ao Governo, pelos fundamentos que ele invoca no relatório que precede o decreto, dissolver a Associação Comercial.

Dei-me ao cuidado de ler, desde o primeiro dia em que se tratou da questão do Banco de Portugal, todos os relatos do que se passou nas sessões dessa associação, e em nenhum deles vi qualquer referência, que possa justificar a medida tomada pelo Governo.

A Constituição, no n.° 3.° do artigo 14.°, garante a liberdade de reunião.

(i^Orã o que é a liberdade de reunião?

E a liberdade que os cidadãos têm de emitir livremente a sua opinião, sem irem contra as leis.

£ Onde se encontra em todas as afirmações uma única frase que importasse ofensa às leis da República?

Fizeram-se na verdade, uma ou outra vez, afirmações enérgicas, mas não é simplesmente nessa associação que se fazem essas apreciações.

Fazem-se de norte a sul do país, e num legítimo direito, porque nós., povo livre, não abdicamos do nosso direito de apreciar as cousas públicas.

Uma associação de classe tem a sua função: defender os interesses dos seus associados, ou pretende-se acaso que uma associação de classe que se reúne para apreciar um assunto faça mensagens de elogio ao Governo?

Não defendo hoje, nem nunca defendi, a Associação Comercial, Industrial ou qualquer outra, pelo contrário sempre que aqui tenho levantado a minha voz tem sido para criticar os actos dessas associações que estão, por assim dizer, sempre de espingarda aperrada para combater as medidas dos Governos, que tendam a aumentar as receitas públicas.

Mas, o não merecer a Associação Comercial o meu apoio até ao facto de querer esmagar essa entidade, vai um abismo.

O criminoso tem de ser julgado pelos actos que pratica e não pelas suas intenções.

Portanto, abstraindo da minha nenhuma simpatia por qualquer associação, fica--me o direito livre de apreciar o acto atrabiliário e violento do Governo.

Tudo quanto seja actos violentos como este dão sempre resultados contraproducentes. ^

A história recente, a história dos'nossos dias, demonstra-nos à evidência que todas as prepotências e violências dos Governos, só têm trazido como resultado o desprestígio desses mesmos Governos.

Foram eles que concorreram para a queda da monarquia, e hão-de gradual e sucessivamente ir concorrendo para o desprestígio da República, se não houver um homem que coloque os interesses do país acima do capricho de meia dúzia de pessoas, que se' sentam nas cadeiras do poder.

Precisamos arrepiar caminho para interesse de todos nós.

,;O que foi o regicídio senão o resultado dessa acto atrabiliário da prisão dos revolucionários republicanos, enviados para a Torre de S. Julião?

^O que foi que tornou possível a subida ao Poder de Sidónio Pais, senão o regime de administração dos Governos dessa época?

,jO que armou o braço de José Júlio senão o espírito de terror em que vivia-mos ao tempo de Sidónio Pais?

Eu, Sr. Presidente, que sempre protestei contra os ditadores, não posso deixar, neste momento, de me revoltar contra o acto do Governo.

Se dessa dissolução pudesse resultar algum, benefício para o País, algum benefício prático, imediato, ainda a um mal correspondia um bem.

Mas, Sr. Presidente, dessa dissolução não resulta senão um maior espírito de solidariedade nessa classe, maior disciplina desse conjunto de forças, que, decerto, em momento oportuno se hão-de manifestar contra a República e nunca a favor dela, se bem que esteja convencido que a Associação Comercial é composta, em grande maioria, de republicanos.