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Diário dag Sessões do Senado

com o mesmo público: não pode ser mal educado, nem deixar de trabalhar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) : — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que ouvi com todo o cuidado as considerações produzidas pelo ilustre Senador Sr. Vasco Marques, das quais tomei nota e transmiti-las hei ao meu colega da Justiça.

O Sr. Vasco Marques:—Muito obrigado a V. Ex.a

O Sr. Presidente: —Vai-se entrar na

OKDEM DO DIA

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : tinha pedido, a palavra.

O Sr. Presidente: — Se se esgotar o assunto dado para a ordem do dia, concederei a palavra a S. Ex.a e a outros Srs. Senadores.

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Então peço a palavra para antes do se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as alterações à proposta de lei n.° 559.

Devo advertir o Senado que. há aqui um erro tipográfico.

Onde se diz 418.000$ são 18.000)$. Esta proposta foi aprovada pela Secção.

E a seguinte.^ Leu-se. .

Artigo 1.° E autorizado o Governo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até a importância de 418.000$, ouro, amortizável no prazo máximo de quinze anos, a uma taxa de juro não superior a 10 por cento, destinado à construção ou aquisição do edifício para a Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz, e aquisição do respectivo mobiliário e material escolar.

§ 1.° O levantamento" da importância global do empréstimo, ou de quaisquer quantias por conta, bem como o pagamento dos juros e mais encargos do em-préstimo, poderão ser efectuados em escu-

dos, moeda corrente, ao câmbio do dia, mas com a limitação a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2.° O Governo fica autorizado a inscrever no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações a verba necessário para o serviço do empréstimo, não podendo esta verba, em caso algum, exceder a importância de 55.000$ moeda corrente. — Herculano Galhardo.

Não tendo nenhum Sr. Senador pedido a palavra, foi o voto da Secção aprovado.

O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 795.

Proposta de lei 11.° 795

Artigo 1.° Exceptuam-se do preceituado no artigo 2.° e seu § 1.° da lei n.° 1:648, de 11 do Agosto de 1924, os projectos de lei, ou propostas tendentes a ocorrer a despesas indispensáveis e urgentes, determinadas por casos imprevistos, de força maior, ou que assumam o carácter de calamidade pública.

§ único. A admissão e aprovação, em cada uma das Câmaras do Congresso, dos projectos de lei ou propostas a que este artigo se refere só podem ser deliberadas pó* maioria de votos não inferior à quarta parte do número legal de membros dessa Câmara.

Art. 2.° Ficam revogados o § 2.° da lei n.° 1:648 e toda a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 18 de Dezembro de 1924. — Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Herculano Galhardo (para explicações):—Esta proposta de lei vem da Câmara dos Deputados com os nomes do Sr. Presidente e secretário daquela Câmara.

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O Sr. Presidente: — Esta proposta foi já apreciada pela Secção e aprovada sem emenda alguma.