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Diário das Sessões do Senado

A Mesa do Congresso deve realmente cumprir por seu lado este dever elementar : rião dar seguimento a projectos que estão sob a sanção da lei n.ft 1:048.

Mas, acrescenta mais esto parágrafo :

«... e só chegar a ser convertido em lei o Poder Executivo não lhe dará execução na parte que determinn aumento de despesa ou diminuição de receita, procedendo nos mesmos termos quando averiguar que a receita criada a título de compensação não é bastante ";p^i;a os encargos dessa execução». •"

(j Com disposições desta ordem poderemos nós considerar revogada a lei n.5 1:648 pelo facto dela haver sido transgredida com a aprovação de um projecto do lei que trazia realmente aumento do desp sem a receita coní]en.sadora? ,'Qcb"Inoc» nenhum, e ao Poder Executivo cumpro o dever de não lho dar cumprimento na, farte que traz aumento de despesa sem as receitas compensadoras.

Temos portanto que a lei n.° 1:648 prevê a hipótese de não ser respeitada, quer por parte dos parlamentares, quer por parte do próprio Governo, e, quando assim sucede, aplica-se a disposição do parágrafo, que estou analisando em ctie se ordena o quo tem de fazer-se.

Portanto, não julgo inoportuna a discussão da proposta n.° 795.

£0 que ó qne ela nos diz? E que veio atenuar a rigidez da lei n.° 1:548, veio trazer novas excepções que resultaram de factos extraordinários e que levarão o Parlamento a transgredir essa lei n.° 1:648. E para que essas transgressões não só façam em casos normais é que apareceu, na Câmara dos Deputados esta proposta que consigna determinadas excepções cm face das quais é lícito aprovar projectos que não sigam rigorosamente os ditames e preceitos da lei u.° 1:648.

Esta proposta traz também um preceito com o qual concordo. E o que revoga um outro que não permitia ao próprio Governo apresentar projectos trazendo aumento de despesa.

Porque o Poder Executivo tem as suas responsabilidades é preciso também deixar-lhe ficar os seus direitos, e esta proibição que se fazia rigorosa e inflexível é que trouxe este inconveniente: o Parla-

mento ser alvo de críticas, aliás injustas, porque não votou logo no dia imediato uma pensão à família de um aviador, que morreu em serviço.

E exactamente por causa da rigidez que tinha a lei n.° 1:648 que se apresentou esta proposta na Câmara dos Deputados e que merece a minha inteira aprovação. {

Tenho dito.^

O Sr. Prcfopio áe Freitas: — Sr. Presidente: lem^ro-mo muito bem que, quando se diseutjiu a proposta de lei permitindo ao Gfcvêrno despender a quantia de 500 cofotos com os festejos comemorativos d^/ quarto centenário do faleci-m?nto dá$ Vasco da Gama, o Sr. Herculano Galhiíírdo ao discutir-se o artigo: «Fica "revogada a legislação em contrário» pediu a ylavra.Q disse que ficava assente para o futuro que se considerava revogada a lei r..° 1:648 e que há mais tempo mesmo devia ter sido revogada.

Pareceu-me que todo o Senado concordou com este modo de ver do Sr. Hercu-l^no Galhardo.

Ora, sendo assim, estando de facto revogada a lei n.° 1:648, parece-me que não temos qne discutir este projecto de lei n.° 795. Eu considero-a de facto revogada.

Tenho dito.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: posto que só tenia quinze minutos para falar acerca deste assunto, entendi dever pedir a palavra, porque várias referências me foram feitas, quer pelo Sr. Medeiros Franco, ""quer pelo Sr. Artur Costa.

Esta proposta de lei tem um aspecto constitucional que mais a recomendaria, isto sem quebra do respeito devido à deliberação tomada por V. Ex.a, para ser examinada cuidadosamente pela 2.a Secção; contudo ela foi a uma das secções tendo um parecer favorável.

As considerações e a argumentação do Sr. Artur Costa estariam muito bem, e estarão bem, desde que se admita como corrente a existência da lei n.° 1:648; e como isso parece um facto, também parece verdadeira a argumentação de S. Ex.a