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Diário das Sessões ao Senado

Perna de Pau, Casal das Ladeiras, Quinta de Baixo e Olho Marinho.

§ 1.° A linha divisória da freguesia da Olho Marinho partirá do limite da freguesia da Amoreira com a Serra de j&l-Rei, no sítio das Sismarias, seguindo em linha recta até o extremo do Vale Bemfeito, e daqui também em linha recta até o marco geodésico do Cabeço do Virão, seguindo depois até a fonterda Telha, o deste ponto, em linha recta, até o marco geodésico do Cabeço daLeixeira, continuando a mesma linha até o limite da freguesia da Roliça, terminando na parte norte da propriedade de José Augusto Nunos, no sítio da Lamarosa.

§ 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1925.— José António da Costa Júnior.

foi aprovado sem discussão com dispensa da última redacção.

O Sr. Presidente: — O Senado mantém a aprovação do voto da secção, relativo ao projecto de lei n.° 653, que fo; rejeitado pela Câmara dos Deputados.

Lê-se.

É o seyuinte:

Artigo 1.° E reintegrado no lugar de director das obras públicas do Estado da índia o engenheiro civil Caetano Marques de Amorim, uli colocado pela portaria ministerial de 24 de Julho do 1917.

Art. 2.° Ficam revogadas as disposicSes em contrário e especialmente u portaria ministerial de 29 de Julho de 1923, qu-3 lhe deu por finda a comissão.

O Sr. Presidente : — Não se podem discutir os projectos n.os 798, 651 e 768 por não estar presente nenhum dos membros do Governo. Para adiantar trabalho vou dar a palavra aos Srs. Senadores que a pediram para antes de encerrar a sessão, e logo que cheguem os Srs. Ministros se discutirão os projectos,.

Muitos apoiados.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : vou falar para a posteridade porque não tenho aqui ninguém que me ouça, a não ser V. Ex.a

Sr. Presidente: há tempos os sindicatos agrícolas do distrito de Ponta Delgada e a Associação Comercial representaram ao Sr. Ministro das Finanças no sentido de que lhes fosse permitida a exportação para o continente da República da fava, que foi produzida neste último ano agrícola.

A cultura da fava no distrito de Ponta Delgada e Açores representa uma das suas fontes de receita, e até é com essa receita que os agricultores pagam as suas rendas. -

Desde o princípio da guerra, os Açores, e nomeadamente o distrito de Ponta Delgada, tem abastecido, satisfeito as necessidades do continente, remetendo tocos os anos para aqui a fava ali produzida sem necessidade de importação de fava exótica, prestando um altíssimo serviço ao Píiís, evitando assim a drenagem para o estrangeiro do ouro com que seria necessário adquirir u fava para o alimento dos gados.

Existem actualmente 6:000 moios, ou sejam 6:000.000 de litros de fava no distrito de Ponta Delgada, que não podem vir f p ara o continente.

E que, com a valorização da moeda, passou a fava a ser importada de Marrocos e da Itália sem direito algum de importação, apenas com o direito estatístico de um milavo. Resulta daí que a fava açoreana não pode competir com a que vem de fora.

, Isto é uma ruína para a agricultura local.

Eu sei que o Sr. Ministro das Finan> ças aceitou de bom grado 'essa representação e quo a fez seguir para uma comis-sfxo especial de estudo das pautas, mas já Já vai mais de um. mês, há uma segunda representação já, sei que se estuda e trabalha, mas o certo é que a fava produzida no ano de 1923-1924 está toda ainda em Ponta Delgada com prejuízo para a agricultura local e» sem probabilidades de sair dali.

£.0 que pretendem os sindicatos e a Associação Comercial de Ponta Delgada?