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Diário das Sessões 'do Senado

ultramarinas a mesma consideração que tento por todos os meus colegas.

Isto não quere dizer que eu possa dar a esses meus ilustres colegas o direito de verem o que lhes convém, ou às suas províncias, isto pela razão simples de que não dou aos restantes meus colegas esse direito.

Sendo assim, entendo, portanto, que ninguém, por decoro próprio, pode estar a ver o que lhe convém, e desta maneira sigo o critério consignado na Constituição.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Medeiros franco.

O Orador : — Eu quis apenas responder a todas as considerações de V. Ex.a porque não sei se notou que eu de principio não admiti, como nem admito ainda, a distinção entre distritos e províncias ultramarinas.

Para mim os seus representantes são todos Senadores, e o facto de o artigo 24.° da Constituição se referir a distritos e províncias ultramarinas, é uma mera disposição regulamentar do princípio de direito substantivo do corpo do artigo.

Aqui têm V. Ex.8*8 o meu critério, que me parece o mais constitucional e justo.

O Sr. Afonso de Lemos:—Duas palavras apenas.

Aparte a muita consideração que lenho pelo Sr. Pedro Chaves, eu devo dizer, por um dever de justiça, que S. Ex.a não trouxe novidade à comissão, por isso que eu,, numa das suas sessões, quando tinha a honra de ser presidente, apresente: uma proposta que, lealmente o digo, não era da minha autoria mas sim do Sr. Ginestal Machado.

Em conversa com S. Ex.a, foi-me sugerida essa proposta que eu levei à comissão, a qual, depois de a ponderar, resolve a não a aceitar.

Interrupção do Sr. Costa Júnior.

O Orador: — Em todo o caso, desde o momento que essa proposta tem por fim cumprir o mais possível a Constituição, •deve ser tida nó devido apreço.

O Sr. Pedro Chaves : — Eu não faço a menor questão na forma de se resolver o assunto.

Propus uma, e fi-lo baseado no critério da comissão que apenas admite o critério da sorte.

O Orador :— Em segundo lugar entendo q-je a Constituição está mal feita; ela q'iis atender as duas cousas e deu um péssimo resultado, porque no corpo do artigo diz:

Leu*

E no parágrafo faz o sorteio por .distritos e províncias.

Coráo V. Ex.as vêem,.está mal feita.

Ou nós havemos de seguir o critério do artigo ou do parágrafo único; os dois são incompatíveis.

Nós adoptamos o mesmo critério da comissão por parecer o de maior justiça.

Com respeito às futuras legislações, já não temos de nos preocupar porque aqui diz: «nas subsequentes».

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento) : — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a a fineza de consultar o 'Senado sobre se permite que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n\° 820, quê já tem parecer da Secção.

Posto à votação, é aprovado.

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação o corpo do artigo e cada um dos seus parágrafos do projecto n.° 810.

O Sr. Ferraz Chaves:—Kequeiro" a prioridade para a minha proposta.

O Sr. Presidente:—A proposta de V. Ex.a é uma substituição do parágrafo; quando chegar à sua altura pô-la-hei à votação, se es parágrafos forem rejeitados.

O Sr. Afonso de Lemos (para interrogar a'Mesa):-r-F oi eleita uma comissão especial para tratar deste assunto. Há uma proposta de substituição.

£ V. Ex.a não deseja mandá-la à comissão para apreciar essa proposta ?

O Sr. Presidente:—Isso é só para as Secções. ,..• • :