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Diário, das Sessões do Senado

O Orador:—Eu digo a Y. Ex.a; ó a antiguidade da eleição que resolverá o as-. sunto.

Veja V. Ex.a o que diz o final do

§ 1.°

Leu.

Ora, como nós temos de pela primeira vez proceder à renovação do Senado, te-mós de o renovar em metade.

Claro está que a comissão, com este parecer, nito quis fechar a porta & nenhum outro; se o Senado entender que o critério estabelecido .pelo Sr. Ferraz Chaves é de atender mais que o da comis-são> esta estará pronta a recebê-lo.

Quando há pouco o Sr. Ferraz Chaves falava deste assunto eu fui o primeiro a apoiá-lo; o meu intuito ó interpretar o melhor possível.a matéria contida no artigo 24.° da Constituição:

Todavia, se. o Senado entende que a proposta do Sr. Ferraz Chaves deve ser aprovada, vtsto que por ela, em vez de haver uma diferença de 34 para 37, há uma diferença de 35 para 37, e se os representantes das províncias ultramarinas são de opinião que se deve aceitar essa proposta, não serei ea que tal contrarie.

Ò orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo J3r. Medeiros Franco, e sou o primeiro a louvar S. Ex.a e a comissão pela maneira meticulosa com que fizeram o estudo desta questão, que é da máxima importância para o i3e-nado.

Estou, portanto, nas palavras que vou pronunciar, livre de qualquer suspeita e ninguém mesmo ousará dizer que os membros da comissão procederam de modo diferente daquele que a sua consciência lhes indicia.

No emtanto, permitir-me há a comissão que eu, com todo o respeito, diga alguma cousa sobre o assunto.

A Constituição, no corpo do artigo, diz expressamente o seguinte:

Leu.

^Em que quantidade"manda o artigo que o Senado seja renovado ? Em metade dos seus membros.

. ,4E de quantos membros é composto o 'Senado? De 71;-'de maneira que a metade são 35,0.

Não podia ser. E também não podíamos ficar com o número 35.

Portanto, estamos diante de dois princípios : por um lado observar a Constituição, porque, como muito bem ponderou o Sr. Ferraz Chaves, não podemos alterar a Constituição, por isso que não temos poderes constituintes; por outro lado, desde que a Constituição estabelece duma maneira clara e expressa que o Senado tem de ser renovado em metade dos seus membros, se em vez de fazermos essa renovação em 36 Senadores, a fizermos em 37, vamos contra .a letra da Constituição.

Tenho o maior respeito por aquele.gran-de estudioso, grande professor e grande inteligência que foi o Sr. Marnoco è Sousa, mas parece-me que S. Ex.a o Sr. Medeiros Franco apreciou o assunto deixando-se levar mais. pela letra do projecto do que pela letra da Constituição.

Entre a suposta intenção do legislador e a letra expressa da Constituição qufr manda claramente que o Senado se há-de renovar em metade,. dos seus membros, como isso não ó possível porque metade seriam 35 e meio, eu não hesito, entendendo pois que deve ser 36.

Mas, dizer: são 37. .. perdoe-me a comissão que eu seja absolutamente contrário a semelhante doutrina, porque como disse ela invade a letra expressa da Constituição.

Façam Y. Ex.a8 como quiserem, contanto que o Senado seja renovado em metade dos seus membros e mais meio — se assim me posso exprimir— visto que de-outra maneira não é possível.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Chaves: —Yolto a usar da palavra mas procurarei maçar o menos possívsl os meus colegas.

O Sr. Medeiros Franco disse, desnecessariamente, que tinha posto todo o cuidado no estudo da questão.

Não era preciso dizê-lo.

S. Ex.a é, .felizmente para ele, um dos mais novos desta casa, mas não obstante é tido por todos nós como dos mais estudiosos e conscienciosos.

Apoiados. . .