O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 10 de Fevereiro de 1925

19

A palavra «cujos» está aqui bem empregada, e quere dizer sendo representantes dos distritos e das províncias ultramarinas.

Parece-me, por isso, que o primeiro considerando da proposta do Sr. Ferraz Chaves não tem,razão de ser.

O Sr. Ferraz Chaves:—O primeiro considerando da minha proposta é cópia do § 1.° do artigo 7.° da Constituição.

. O Orador:—Mas confrontando o artigo '7.° da Constituição com o seu artigo 24.°, chega-se a outra conclusão.

E necessário, quanto antes, dizer que nós -não estamos a discutir um projecto de lei. -

Não sei se. por lapso da Secretaria do Congresso, se da Imprensa Nacional, que aão da comissão, foi. distribuído um parecer com a designação seguinte:

«Projecto de lei n.° 810».

Ora isto não é um projecto de lei, é uma proposta 'regimental.

Se fosse um projecto de lei teria que ir à outra Câmara.

Apoiados.

Sr. Presidente: eu estudei este assunto J

O saudoso professor Dr. Marnoco e Sousa nos seus comentários ao artigo 24.° da Constituição diz alguma cousa que nos :pode orientar sobre o caso.

Leu. ' . .

Em seguida, após algumas considerações de ordem géraí, o ilustre comentador diz ò seguinte:

Leu. . '

Vê-se que o 'comentador só se lamèn-ion pelo facto de poder haver eleições em todos os círculos, quando não fosse esse . o conceito dos legisladores da Assemblea •Constituinte.

o que é que se dá? Quantos são os distritos ? No continente e ilhas adjacentes são 21 e nas províncias ultramarinas 8. Ora 21 mais 8 são 29. Teríamos assim que seriam 15 os distritos cujos representantes teriam de ser renovados.

Mas diz o Sr. Ferraz Chaves : «Sendo 15 o número dos'distritos, ^ porque não hSo-de ser 3 os das províncias ultramarinas e 12 os do continente e ilhas adjacentes?».

. E eu pregunto também:

Os distritos administrativos têm uma representação trenáfia nas suas eleições de Seníidores; as províncias ultramarinas é unitária, visto que cada uma delas elege apenas um Senador.

Nós não tínhamos outro critério mais justo e mais conforme com a Constituição senão este.

Para as províncias ultramarinas, que têm um Senador representante, como elas são 8, 4 serão os representantes a substituir.

Mas pára os distritos administrativos do continente, que são 21, nós seguimos o mesmo critério do § 1.° do artigo 21.° do projecto da Constituição, e, assim, 21 mais l são 22, metade são 11.

Será, este o número a.sortear.'

O Sr. Ramos de Miranda, seguindo a orientação que foi perfilhada pelos outros Srs. Senadores', creio que a seguiu dentro da Constituição, e dentro da "Constituição a do .§ 1.° do. artigo 24.°, aquela interpretação que mais justa parece para os actuais legisladores, para a República e para os próprios distritos.

Dir-se há: a orientação do Sr. Ferraz Chaves tem uma certa • vantagem, porque, em vez de serem 34 Senadores a ficar, ficarão 36, mais 2 Senadores terão a sorte de ficar.

Eu entendo que, sendo a primeira vez que se vai proceder ao sorteio, a nossa interpretação de vê'ser á mais justa, sem deixar de ser generosa, para que se não diga que nos queremos agarrar a estes lugares.