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Diário das Sessões do Senado

Vejamos agora se isto é constitucional.

A Constituição diz no § 1.° do artigo 24.° o seguinte:

Leu.

Entendeu a comissão que isto significava que o Senado tinha que ser renovado em metade dos seus distritos e em metade das suas províncias.

Não! Em minha opinião dizer que têm do sei1 sorteados distritos e províncias ultramarinas, é porque não havia um terão que abrangesse os dois.

Evidentemente, o que a Constituição que-ré é que seja sorteada metade dos seus membros, mas não diz qual soja o número.

O que a Constituição quero garantir — e isso muito bem— ó que essa substituição dos Senadores se íaça por todos os círculos eleitorais, para assim ficarem garantidas as representações das minorias.

Portanto, sempre que a substituição se faça por círculos eleitorais, não importa que seja em metade das províncias ultramarinas ou em metade dos distritos, o que é preciso é que todos entrem no sorteio.

Sendo assim, não vejo inconveniente para a solução que eu apresento, isto é, que as províncias ultramarinas sejam chamadas ao sorteio.

Mas-dir-se há: & Dessa forma, que critério havemos de seguir para saber só devem ser 10 ou 11 os distritos a sortear?

Pensei e suponho ter encontrado a solução para averiguar qual o número de distritos que hâ-de ser sorteado.

Feito o sorteio," acha-se o número, e assim está achado o número de províncias que deve- completar o sorteio.

Nestes termos, vou mandar para a Mesa uma proposta.

Sei que não ó regimental ler as propostas,-todavia, se a Câmara me consente, eu lê-la hei.

Vozes: — Leia, leia.

O Sr. Presidente: — Pode V. Ex.a ler a sua proposta. Leu.

O Orador: —Escuso de repetir que esta minha proposta não tem efeitos políticos, nem podia tê-los.

Apoiados,

Apresento esta proposta muito honesta-mente, sem qualquer pretensão ou intuito reservado e apenas como uma homenagem que eu desejo prestar ao espírito jurídico, que tam ridicularizado é por vezes, mas que tam útil eu acho quando tenho qao recorrer a 6le.

Lida na Mesa, 'foi admitida a proposta,

É a seguinte:

l.° Que se fixe em 36 o número de Senadores a renovar.

2.° Que se proceda primeiro a um sorteio para saber se devem ser 10 ou 11 os distritos a sortear, lançando-se para isso numa urna duas esferas ou papéis com aqueles dois números e indicando o primeiro número que sair o número do distritos que hão-de ser sorteados.

3.° Q.uo ao número indicado por esse sorteio se adicione o número de províncias ultramarinas que hao-de ser sorteados para perfazer o número de 36 Senadores a renovar.

Sala das sessões, 10 de Fevereiro de 1925. — Pedro Chaves.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr, Presidente: pesL-me ter a minha garganta num estado que não permito fazor-rue ouvir convenientemente pelo Senado. Deli-genciarei fazer-me compreender e também ser breve nas minhas considerações.

Ouvi com a maior atenção as considerações feitas pelo Sr. Ferraz Chaves.

Há realmente um caso interessante a ponderar na proposta de S. Ex.a

Começou o Sr. Ferraz Chaves por dizer que os Senadores são representantes da Nação e não representantes das circunscrições administrativas.

Não concordo com essa opinião. E não concorde com ela à face do § 1.° do artigo 24,° da Constituição que S.Ex.a, tam bem ou melhor do que eu, conhece,

Diz-se ali:

Leu.

Isto é, ao Senado não é aplicado o mesmo conceito jurídico ou constitucional que se aplica aos Deputados.