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Sessão,de 10 de Fevereiro de 1925

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sentava apenas uma 'discordância de opinião .e não menos consideração pelo estudo de S. Ex.a

Eu folgo imenso de ver a elevação com que tem corrido esta discussão, e felicito-me por ter interessado a Gamara neste assunto, assunto que aliás já tem interessado os tratadistas e é, a "primeira vez que se procura resolvê-lo no Parlamento.

O Sr. Medeiros Franco citou a opinião, muito autorizada do único comentador. ;da Constituição, como S. . Ex.a acaba de dizer, o falecido professor Marnoco e Sonsa. - . . • . .

Eu sempre que tenho de estudar qualquer assunto procuro as autoridades da matéria,-isto ó os comentadores que fizeram um estudo mais. profundo da lei que pretendem interpretar.

Mas, como tenho um-tudo nada de autoridade no assunto, porque também já comentei uma lei, sou o -primeiro a reconhecer que o comentador tem o valor.-de ter estudado o assunto, mas mais. ainda tem o valor de congregar e expor os diferentes pontos de vista que são apresentados sobre o assunto .-a fim de que-os estudiosos, lendo-os possam . optar por aquele que em sua consciência julguem o melhor. . , - .

Mas V> Ex.as sabem que nenhum comentador tem o dom da infalibilidade, e assim, apesar de o Sr. Marnoco e Sousa ser uma grande autoridade no assunto e merecer o maior respeito e- consideração pelo seu valor, nós não podemos deixar-nos guiar" cegamente pela sua opinião.

No emtanto, ainda mesmo que a quiséssemos seguir, dava-se o caso extraordinário de não podermos tirar a essa opinião as conclusCes que o Sr. Medeiros Franco tirou.

Ora o Sr. Marnoco e Sousa mostrou os inconvenientes do primitivo projecto, «a {alteração dá redacção do projecto mostrou que esses 'inconvenientes foram ponderados ; e assim creio» como na primeira vez que falei sobre o assunto, que o único objectivo da actual disposição constitucional que modifica o-projecto foi .garantir a representação das minorias, que.,era a base de toda a legislação eleitoral. Se se dissesse só, como diz o corpo do artigo, metade dos seus membros, podia dar-s.e o

caso de ficar só uma parte com representantes. . . , Ora, agora, Sr.. Presidente, estamos conhecedores do assunto, cada qual tem a . sua opinião e nenhum de nós ó teimoso, e por isso entendo que não vale a pena es-

,^tar a reproduzir os nossos argumentos.

Sr. Presidente: o meu desejo era apenas , remediar alguns-, inconvenientes, que

, já foram em parte /tratados pelo nosso ilustre colega Sr. Aragão e Brito e que tenciono referir-me.

. Trata-se do seguinte: renovando-se o número de Senadores em metade, como propunha pela minha proposta, parece-me que há maior igualdade, maior aproximação de futuro. > •: Quere dizer, -vamos adoptar q critério do Sr. Marnoco e Sousa. . .

O Sr. Medeiros Franco (em aparte}: — A redacção do parágrafo dá a entender que .o legislador se preocupou com províncias ultramarinas . e distritos administrativos. .,...., • Creio . que • não ó possível, .de .forma

• nenhuma, íazer um sorteio em que entrem ao mesmo tempo distritas administrativos ,e províncias ultramarinas; não era possí-

,.vel: fazer-se -um-, diploma certo para as duas cousas; as províncias ultramarinas

.têm de. ter um sorteio à parte, os distritos administrativos também um sorteio à parte. ..- .;.,-• . . . •

.. *. Assim, os Senadores das províncias .ultramarinas serão renovados em metade, os Senadores ,da&: ilhas adjacentes serão.

. nomeados por, aproximação.

O Orador: — Agradeço o aparte do Sr-Medeiros Franco; o que desejo apenas é que a Câmara se elucide e chegue a um acordo.

Parece.-me que a V. Ex.a já não repugna a minha opinião .e que disse que-apenas temos dificuldade no modus fa~ ciendi.. Nisso. ;é que não vejo. dificuldade-alguma. O modo de fazer è o que há demais, razoável "dentro ,do critério da. Constituição. ; ;•„..,

, V. Ex.a. disse.."que .concordava .desde que os .Senadores, ;das províncias .não-entendessem que havia uma desigualdade.