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Diário das Sessões do Senado

os- pagamentos desses serviços especiais e extraordinários é. da exclusiva competência da comissão administrativa;

Considerando que a comissão administrativa ao estabelecer os vencimentos dos fnTieionnrios do Congresso ia tomou na devida consideração os serviços extraordinários de natureza técnica e especial;

Considerando que os serviços prestados pelos funcionários dó Congresso, sendo, como efectivamente são, diferentes dos serviços prestados pelos funcionários' de outras secretarias de Estado, merecem não só pela sua natureza especial e técnica, como também pela sua intensidade, uma remuneração adequada a essa mesma natureza de serviços;

"Considerando que não existe nenhuma disposição legal que fixe exclusivamente aos funcionários superiores do Congresso vencimentos melhorados de harmonia com qualquer disposição legal que tenha por base o decreto n.° 7:088 de 4 de Novembro de 1920, .ao contrário do que se dá com o-pessoal menor que tem as leis n.os 1:357, 1:569 e 1:571 a fixar--Ihes uns vencimentos tais que-demonstram não ser a doutrina do artigo 32.° da lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922 aplicável em caso algum aos funcionários do Congresso da República;

Considerando que a lei n.° 1:668 ao seu artigo 20.° e respectivo parágrafo claramente determina que os vencimentos do pessoal menor sejam aumentados de importância não inferior a.5Q$ e que os vencimentos do funcionário superior de menorgraduaç.ão sejam, pelo menos, iguais aos vencimentos do funcionário menor mais graduado;

Considerando que foi de harmonia com a lei n.° 1:668 que a comissão administrativa reorganizou os serviços;

Considerando por fim, que a comissão administrativa do Congresso da República, tendo uma administração sua e autónoma, sor tem de dar contas dos seus actos administrativos ao Congresso da República que a elegeu:

A Câmara dos Deputados resolve ratificar a sua plena confiança na comissão administrativa do Congresso da República, sancionar em toda a sua plenitude a reorganização dos serviços da sua secretaria de l de Novembro de 1924, elaborada

pela mesma comissão administrativa e, esperando que .seja mantido o artigo 2.° da lei n.* 1:722 de l de Janeiro de 1925 na parte referente ao Congresso, passa à ordem do dia.-

Sjila das SessÔos, -9.de Fevereiro de. 1925.— Afonso de Meio'—Manuel de Sousa Coutinho,—António Pinto Barriga —Low-renço Correia Gomes •-— Mário Pamplona Ramos—- Jorge Barras Capinha—Tomás de Sousa Rosa —Juvenal de Araújo —• Leonardo Coimbra — Teófilo Carneiro — José de, Oliveira Salvador—António Pais—José deVilhena—Tavares Ferreira —Merques de Azevedo— Valentim Guerra—José Pedro Ferreira—A. Pires do Vale — Júlio Gonçalves — Maximino de Matos — Mariano Felgueiras —Francisco Dinis de Carvalho —- Carlos Pereira — Manuel de Sousa Dias Júnior—Pina de Morais—Bernardo de Matos—José Carvalho dos Santos — José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles—Manuel de Sousa da Câmara—Amaro Garcia Loureiro —

antes de se encerrar a sessão