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Diário das Sessões do Senado

essa renovação. Mas compete-nos a nós aproximarmos tanto quanto possível a renovação ein metade das províncias ultramarinas e dos distritos.

Verificamos, porém, na prática que não é possível fazer a renovação em metade.

Interrupção do Sr. Medeiros franco.

O Orador: — Suponhamos que feito o sorteio tínhamos em certa altura 3õ Senadores. Então tínhamos de sortear mais um distrito, o que dava 38 Senadores. Em relação a esse último distrito, diz o Sr. Herculano Galhardo, fazia-se um sorteio para se verificar quais os Senadores que se haviam de renovar.

Ora parece-me que a Constituição é que não permite esse sorteio a que se re-íere o Sr. Herculano Galhardo.

Não quero demorar-me mais na apreciação do assunto, e para terminar direi que nós poderemos fazer uma obra tanto quanto possível perfeita se votarmos a minha emenda juntamente com aproposta do Sr. Ferraz Chaves, que, como já disse, merece a minha aprovação. .

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — O espírito matemático do Sr. Herculano Galhardo, para sintetizar as dificuldades do Senado, referia-se a um caso contado na sua infância, o de a noiva montada no macio não poder entrar na igreja.

Certamente S. Ex.a viu nesse caso sintético um caso do quebrados, o numerador noiva e o denominador macho, e eu estava à espera que S. Ex.* como matemático fizesse a inversão dos termos do quebrado.

Mas deixemos as brincadeiras e vamos ao caso. Em primeiro lugar tenho a declarar, como presidente da comissão especial eleita para estudar este assunto, que essa comissão se considera neste momento perfeitamente à vontade na oposição que possa haver, relativamente à maneira de ver dos seus diferentes membros..

Eu continuo a defender a doutrina que foi apresentada pela comissão. Vejamos porquê.

A Constituição estabelece no seu artigo 24.° ene seja renovado o Senado em metade dos seus membros; é a única cousa que se aproveita do artigo.

O parágrafo único desse artigo diz que essa meiade deve ser à sorte sobre os distritos e províncias ultramarinas.

A meu ver fica perfeitamente distinta a votação dos distritos e das províncias ultramarinas. Isto é, para se cumprir a Constituição tem do se fazer em separado a votação das províncias ultramarinas e a votação dos distritos.

Apoiados.

Xão podemos,-portanto, adtnitir a fórmula matemática do Sr. Herculano Galhardo porque iríamos misturar não* só elemento^ heterogéneos, como também províncias ultramarinas e distrito?.

Portanto, parece-me que deve ficar assente êst$ primeiro ponto: sorteio perfeitamente separado dos distritos e províncias ultramarinas.

Rejeito, portanto, o alvitre do Sr. Herculano Galhardo.

Da menina forma também não aceito a proposta do Sr. Ferraz Chaves: S. Ex.a estabelece um critéiio que não está na Constituição, nem ela autoriza, que é nós irmos decidir sobre as províncias ultramarinas se devem sair 3 ou 6, quando o artigo 24.° estabelece, como eu há pouco disse, nitidamente que será metade.

Eu ccntinuo a adoptar o critério de que deve ser metade.

Como o número é par, não tem dificuldade fazejr-se o sorteio aparte, e cumpre-se portanto a Constituição.

Fica a [nossa consciência de legisladores perfeitamente tranquila.

O Sr. Artur Costa: — ^Então, tem V. Ex.a de aceitar o critério 37?

O Orador: — Já lá vamos chegar.

Portanto, se a Constituição fica rigorosamente Cumprida e a nossa consciência tranquila, nós só temos agora de pensar nos distritos administrativos.