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Cessão de J l de fevereiro de 1925

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nadores do que sairiam se o número fosse par.

Creio bem que, procedendo assim, poderíamos ficar tranquilos com a nossa consciência.

O Sr. CatanHò de Meneses (interrompendo):— Mas não cumprimos a Constituição, porque esta diz precisamente que deve ser renovado em metade, e, assim, renova-se em metade e mais um.

O Sr. Medeiros Franco: — Nós não podemos dar .execução ao § 1.° do artigo 8.° sem o conjugar com o corpo do artigo e por consequência a única maneira de resolver o assunto é fazer o mais possível das aproximações, visto que queremos que fiquem só 36 para que se cumpra o corpo do artigo.

O Orador:—Tanto se - cumpre com 36 como com 37.

Para terminar direi que continuo mantendo o meu ponto de vista, embora me subordine às deliberações do Senado.

Mas há ainda um argumento de ordem moral.

No Senado, onde há representação.muitíssimo grande relativamente aos distritos

Vários apartes.

O Orador: — E a Constituição omissa...

O Sr. Artur Costa:—Não proíbe.

O Orador : — ... mas também não indica.

Assino vencido nesse ponto.

O Sr. Herculano Galhardo:—Agradeço -a todos os meus colegas, que com direito se ocuparam desta questão, a consideração em que tiveram os meus alvitres a ponto de os inutilizarem por completo, mas esclarecendo-me também a mim por •completo.

O meu alvitre não era constitucional.

Mas da discussão -havida ainda se tira •outra conclusão, e é que o problema além -de ter um aspecto jurídico e constitucional iem também um aspecto político.

Não pedi a palavra para voltar a ocupar--me do assunto, mas visto estarmos discutindo a modificação regimental na generalidade, apresento à Câmara um ponto de vista importante, que será bom abordar.

Se nós hoje resolvermos a questão, se adoptarmos a formula da renovação do Senado, por sorteio, se amanhã se marcar para ordem do dia êsso sorteio, amanhã evidentemente serão proclamados Senadores para a futura Câmara os Senadores que não foram sorteados. Mas) se depois de amanhã for dissolvido o Parlamento, pregunto só aqueles Senadores que não foram sorteados são atingidos pela dissolução.

O Sr. Medeiros Franco (aparte}:—Esse problema também me tem preocupado bastante.

Há pouco um ilustre Senador pregun-tóu-me até a meia voz: ^Em que situação ficam os Senadores que ficaram com funções prorrogadas ?

O Orador:—Esse é um outro problema.

O Sr. Medeiros Franco (aparte}: — Os problemas crescem, desenvolvem-so em volta desta matéria.

O que V. Ex.a deseja saber parece-me que seria isto: é se realmente a nova lei constitucional que permite a dissolução do Parlamento pode revogar ou revoga nesta parte a Constituição.

V. Ex.a sabe que há uma lei que permite ao Sr. Presidente da República, mediante certos factos, dissolver as Câmaras, e pregunto eu: £ nestas condições, os Senadores que não são sorteados hão-de continuar'aqui depois da dissolução?

O Orador: — O ponto de vista de V. Ex.a é para ponderar, mas não agora; é para ser tratado quando se reunirem as Câmaras nas Constituintes.

O orador não reviu.