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Sessão de 11 de Fevereiro de 1920

eu responderia se porventura estivesse no seu lugar. Não é, a meu ver, de admitir a sua orientação, e a razão ó simples.

jii que, se se introduzirem na mesma urna distritos administrativos o províncias ultramarinas, o sorteio podo dar um resultado do tal forma que não se possa cumprir a Constituição tanto na sua letra como no seu espírito. E porquê?

Porque se saírem por exemplo 12 distritos administrativos ficaremos logo com 36. Está certo.

Se tirarmos 11 distritos -administrativos e 3 províncias ultramarinas, está corto. -i

Mas se tirarmos 10 distritos administrativos c tirarmos dopois 2 províncias ultramarinas a seguir teremos 34; mas se depois tirarmos unia sorte o for um distrito administrativo, ficaremos com um número muito além daquele de que temos necessidade.

O Sr. Herculano Galhardo:—Essa hipótese já foi posta por mim. Poderíamos ficar com 37 ou 38, ficávamos com mais um ou dois.

Nessa altura novo sorteio decidiria quem ficava ou quem saía.

O Orador:—Mas imagine V. Ex.a que são dois a mais.

O Sr. Herculano Galhardo: — Como as listas nos termos da Constituição devem ter dois nomes, a sor to decidiria quem seria o que ficava.

Ainda era a sorte, que ó o que a Constituição diz.

Mas eu não posso sustentar luta com as pessoas de competência; concordo com o que V. Ex.as resolverem.

O Orador: — Sr. Presidente: eu sou ainda do opinião de que deve haver um duplo sorteio, um para distritos administrativos o' outro para as províncias ultramarinas.

Trata-se efectivamente do quantidades diferentes, que são heterogéneas, visto que uns têm representação unitária. Não é possível confundi-las.

Das opiniões expendidas além da da co-

missão ainda a que se aproxima mais da Constituição é a do Sr. Artur Costa.

E porquê?

Porque o duplo sorteio, que está mais ou menos previsto no § 1.° da Constituição, diz que «a sorte decidirá dos distritos administrativos e províncias ultramarinas cujos representantes devem sair», isto é, extraída a sorte de uma província ou de um distrito os seus representantes nos termos da Constituição têm de sair.

Mas a "proposta do Sr. Ferraz Chaves-enferma a meu ver de um erro, qual ó o" de colocar as províncias ultramarinas na contingência de jogarem com estas probabilidades, 7õ por cento para a renovação ou 25 por cento, e nós jogamos com-uma diferença de 11 para 10 ou de 10 para 11.

As províncias ultramarinas, de oito dão-sèis Senadores, é uma desproporção muito grande.

Se forem 11 distritos administrativos a renovar, as províncias-ultramarinas darão-só três Senadores.

Na proposta do Sr. Artur ^Costa há-de apenas fazer-se uma alteração, substituindo o algarismo 4 por3; ornais segue tudo.

Assim o Senado fixa o número de distritos cujos representantes devem sair nos termos da Constituição : saem lie ficam 10, e fixa também para as províncias ultramarinas: saem 3 o ficam 5.

E nada mais ó preciso em meu entender.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Artur. Costa :—Depois das considerações do Sr. Medeiros Franco e do-alvitre do Sr. Herculano Galhardo, como eu fui autor da proposta que parece que tem uma certa simpatia na Câmara, devo-dizer que o' alvitre do Sr. Herculano-Galhardo tem alguns inconvenientes na sua execução, sondo o primeiro o seguinte : entrando numa urna 21 distritos e S províncias ultramarinas pode dar-se o caso-de não ser sorteada nenhuma província ultramarina.