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Sessão de 11 de Fevereiro de 1925

Salvo o devido respeito, estamos no caso de cortar a cabeça à noiva ou os pés ao macho.

Desde o princípio da discussão que eu estou a ouvir homens com competência' explicar o ponto de vista jurídico e isso parece que está já muito adiantado.

Sabemos já que temos de resolver o problema por meio da sorte.

Isso é claramente expresso na Constituição.

Discute-se ainda se devenr«er 36 ou 37 Senadores. E um ponto de vista jurídico que a Câmara tem de resolver por uma votação.

Há ainda um ponto de vista que devia, a meu ver, ser esclarecido e que não está convenientemente estudado. E a forma como deve interpretar-se esta disposição constitucional.

Falando em províncias ultramarinas, a Constituição não nos diz e muito bem, que serão tantos distritos ou tantas províncias.

E é agora aqui que surge o caso da noiva, discutindo-se se devem ser tantas províncias ou tantos distritos e mais dois, ou se devem ser tantas províncias e tantos distritos e menos dois, — que é o caso dos pés do macho.

Permitam-me os técnicos que apresente a minha maneira de interpretar este ponto da Constituição.

O que ela nos diz é que nós devemos saber se metade dos Senadores são 36 ou 37 e depois disso é que se põe o problema à sorte.

- Sr. Presidente: permitam-me V. Ex.a e a Câmara que W apresente à consideração das pessoas de competência desta casa uma terceira hipótese que não é bem a do Sr.r Artur Costa.

É esta: suponhamos que temos de tirar à sorte 36 Senadores para saírem do Senado.

Eu faria assim—e creio que faria assim também qualquer matemático:

Na urna entravam todos os distritos e todas as províncias indistintamente e nós íamos tirando uma por uma ou um distrito e uma província até que o número total da soma dos Senadores sorteados fosse 36, 37 ou 38, máximo; nesta altura parávamos. . l

Suponhamos que tinham saído 36: estava resolvido o problema. Entravam em

conta as províncias ultramarinas e a metrópole.

Não queríamos saber se saíam todas as províncias ou se tinham saído distritos apenas, porque a Constituição diz simplesmente que' devem ser tirados à sorte entre a metrópole e o ultramar.

E assim penso que o Sr. Afonso de Lemos, que neste caso especial como eni outros me merece a grande consideração que devo não só ao seu republicanismo como à circunstância de ter sido parlamentar constituinte, por cujo motivo compreendo os seus escrúpulos de consciência, poderia ficar desta forma sossegado porque tinha . interpretado bem -a Coiibtituição.

O que não compreendo é que só esteja a forçar a nota.

Para não se forçar a nota, que o mesmo é que forçar a Constituição, basta dizer que são considerados tantas provia cias e tantos distritos e submeter isso à ' votação do Senado.

Devemos concordar que a Constituição não é suficientemente clara neste assunto, mas não podemçs estar a exceder o pensamento que presidiu à Constituinte, atribuindo-se mais do que ele pode conter.

Apresento este alvitre para descargo de consciência das pessoas de competência. Elas o considerarão como entenderem. -

Estou convencido de que neste caso era melhor atender à matemática.

<_ que='que' competentes='competentes' províncias='províncias' devem='devem' o='o' p='p' considerar-se='considerar-se' pessoas='pessoas' as='as' distritos='distritos' digam.='digam.' _='_' indistintamente='indistintamente'>

Se o Senado resolver que não deve haver distinção entre distritos e províncias ultramarinas, então que a matemática determine.

O orador não reviu.

O Sr. Ferraz Chaves : — Eu ontem, quer da primeira vez que falei, quer depois, em resposta a um «aparte» do Sr. Medeiros Franco, disse que não fazia distinção entre Senadores por províncias ou por distritos.

Entendia eu que o que se devia fazer era renovar metade dos Senadores, ou sejam 36, princípio aliás aceite por todos os lados.

Quanto à forma de fazer esse sorteio, fiz uma proposta com duas modalidades.