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Diário'âas Sessões ao Senado

O Sr. Ferraz Chaves: — Tenho Ioda & consideração pelos leaders e até pela entidade quási conhecida por leader, mas a, discussão está quasi esgotada e fez-se quando estavam presentes os leaders e pelos termos regimentais parece-me que só temos de pôr o projecto h votação.

Requeiro a Y. Ex.a prioridade de votação para a minha proposta, e ene ela seja votada por números, separadamente.

Foi aprorado o requerimento.

Foi lida U proposta na Mesa.

E « seguinte:

Considerando que os Senadores, corno membros do Congresso, são representantes da Nação e não dos colégios que os elegem—§ 1.° do artigo 7.° dti COLSÍITUI-ção;

Considerando que, depois de proclamados, todos os Senadores têm períeita igualdade de direitos, qualquer que seja o colégio que os tenha eleito, o que é lógico corolário do princípio estabelecido no citado parágrafo;

Considerando que, assim, o facto de o § 1.° do artigo 24.° da Constituição se referir a «distritos» e «províncias ultramarinas» ng,o significa qualquer distinção para o efeito do sorteio, antes o emprego dos dois termos só é devido à falta de um só que abranja aqueles dois, e referir a um só significaria a exclusão do outro do sorteio, o que não estava nem podia estar no espírito da Constituição;

Considerando que, sendot de 71 o número de Senadores, não é possível encontrar-se a metade aritmética, que seria o cumprimento exacto da Constituição, e temos, portanto, de arredondar por excesso para a unidade imediatamente superior, porque só nesta, e não na inferior, está incluída a metade exigida;

Considerando que não ó constitucional nem lógico ir além do indispensável para encontrar o número mais aproximado da «metade» do número de Senadores, e esse número é o de 36 e não 37, como sem justificação se propõe, que é metade de 74 ou seja de mais 3 do que o número cuja metade a Constituição exige;

Considerando que absolutamente nada há na Constituição, quer na letra qier no seu espírito, que justifique ir além do n.° 38 para os sorteados e esse número se obtém facilmente, mesmo querendo fazer

distinção entre distritos e províncias ultramarinas, quer sorteando 11 distritos e 3 províncias ;

Considerando que o critério do sorteio é o único -estabelecido pela Constituição para a renovação do Senado: proponho :

1.° Que se fixe em 36 o número de Senadores a renovar.

2.° Que só proceda primeiro a um sorteio para saber se devem ser 10 ou 11 os distritos a sortear, lançando-se para isso numa urna duas esferas ou papéis com aqueles dois números e indicando o primeiro número que sair o número de distritos que hão-de ser sorteados.

3.° Que ao número indicado por esse sorteio se adiciono o número de províncias ultramarinas que hão-de ser sorteadas para perfazer o número de 36 Senadores a renovar.

Sala (das Sessões, 10 de Fevereiro de 1925. — O Senador, Pedro Chaves.

O Sr.-Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: o que votámos foi o requerimento do Sr. Ferraz Chaves para a divisão da sua proposta em números, não é verdade?

O Sr. Presidente: —Sim, senhor.

O Sr., Vicente Ramos:— Sr. Presidente: requeird que o n.° 1.° da proposta do Sr. Ferraz Chaves seja dividido em duas partes: a primeira a que fixa o número de Senadores a renovar; a segunda a que indica a forma de fazer o sorteio.

Aprovado.

Aprovadaa l.a parte do n.° 1° da proposta do Sr. Ferraz Chaves.

Rejeitada a 2.& parte.

Prejudicados os restantes.

Ê aprovado o artigo 8.°.

É aprovada a emenda do Sr. Artur Costa. '

São aprovados os parágrafos, salvo as emendaé.

O Sr. Medeiros Franco:—

O Sr» Presidente: —Sim, senhor.

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