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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Domingos Frias de Sampaio e ílelo :—Sr. Presidente: o projecto do lei, da iniciativa do ilustre Senador Godiriho do Amaral, que V. Ex.a acaba de pôr em discussão, tem por fim autorizar certas câmaras municipais do distrito de Viseu a venderem os terrenos baldios dispensáveis do logradouro comum, independentemente das leis de desamortização.

Vem esse projecto já aprovado da 2.a Secção e acrescido de outros municípios do distrito do Porto, aos quais se entendeu que devia tornar-se extensiva a mesma regalia.

Creio bem que se uma elasticidade maior fosse proposta para semelhar.te medida, ela receberia de igual sorte um favorável acolhimento, pois que o Senado, agindo sempre sobre ò influxo de uma igualdade bem entendida, não quereria de certo distinguir com situações privilegiadas alguns municípios do País.

Por isso, Sr. Presidente, sem me pronunciar neste momento sobre a conveniência da autorização constante do projecto que a 2.a Secção aprovou com a ponderação que ó habitual, limito-me a mandar para a Mesa uma proposta tendente a tornar extensiva essa autorização c. todas as camarás municipais do continente e ilhas, com base naquele preceito que manda que onde há a mesma razão devo haver a mesma disposição legal.

É lida e admitida.

É a seguinte:

Proponho que a autorização contida no artigo 1.° do projecto seja extensiva a todas as câmaras municipais do continente e ilhas.—Domingos Frias.

Para a 2." Secção.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: como tenho um bocadinho de experiência destas cousas, continuo a insistir e a não me conformar com estas autorizações às câmaras municipais (Apoiados) para venderem baldios. É um facto mais que sabido que o que tinha algum valor já há muito tempo voou Deus sabe para onde.

Tirar os baldios aos povos, baldios que são o sen natural desafogo, on

Apoiados.

Eu, Sr. Presidente, quando fui governador civil de Braga, tive muitas vezes ocasião de evitar vendas de baldios.

Mas tem passado muito tempo depois disso e eu sei que algumas parcelas de terreno com importância foram vendidas, como em português se costuma dizer, por «dez réis de mel coado».

Alguma cousa que existe é preciso conservá-la para logradouro dos povos. E aqui está como eu, apesar de ser tido como um conservador ferrenho, estou sempre ao lado dos povos naquilo que é justo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Godinho de Amaral:—É para dizer aV.Ex.3 que concordo com a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Domingos Frias.

Mas tenho de responder ao Sr. D. To-m\s de Vilhena para dizer a S. Ex.a que já o Código Administrativo estabelece que as câmaras niuuicipais podem vender os baldios, em certas condições.

No emtanto, as câmaras municipais não podem cumprir as disposições estritas do artigo 183.° o seguintes do Código Administrativo e do vários decretos, em que se estabelece qno tinha de ser criada uma comissão para indicar os baldios que podem ser vendidos.

Ato hoje essa comissão não funcionou e portanto não se pôde ainda fazer um cadastro dos mesmos baldios.

Ora, como há várias formalidades que não podem ser cumpridas, é por isso quo têm sido apres Biitados sobre o assunto vários projectos de lei, entre os quais este que está agora em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Ò Sr. Presidente:—Êste: projecto de lei tem de baixar à secção. .

Como nenhum dos projectos dados para ordem do dia pode ser discutido, uns, por não estarem presentes os seus autores, outros por necessitarem da presença dos Srs. Ministros,, dou a palavra ao Sr. Joaquim Crisóstomo, para continuar as suas considerações sobre a declaração ministerial.