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Diário das Sessões do Senado

Diz-se que o governador daquela província veio à metrópole mas não volta para lá.

Querem afastá-lo de ali porque tem procedido no exercício das suas funções com inteligência, zelo e honradez.

Foi criado pelo actua] governador de Macau um fundo em ouro de 12 milhões de dólares.

Esse fundo que está já reduzido a 10 milhões de dólares constitui o principal fundo de reserva do Banco Ultramarino onde esse dinheiro está depositado sem render um único centavo.

Como o Sr. Rodrigo Rodrigues se empenha altamente para que esse dinheiro seja transferido para um Banco estrangeiro, tem-se levantado contra ele a aníma-dversão do Banco que pretende tirar-lhe o Governo cê Macau.

Não deve ser assim.

E preciso que o Sr. Rodrigo Rodrigues volte para Macau, para continuar a sua administração inteligente e honesta.

Se houvesse uma fiscalização rigorosa aos abusos praticados por aquele Banco ele já teria sido obrigado a fechar as suas portas e alguns dos seus administradores estariam na cadeia.

O Sr. Norton de Matos, quando foi nomeado Alto Comissário de Angola, fez um contrato com o referido Banco, pelo qual ele ficava autorizado a aumentar a circulação fiduciária dando em troca um empréstimo.

Pois o Banco alargou a circulação, mas não fez o empréstimo, o que tem concorrido para o descalabro da província.

Não há um homem que se sente na, cadeira de Ministro das Colónias que tome medidas enérgicas e decisivas relativamente a esse Banco.

Há um homem público indicado para esta comissão: ó o Sr. Torres Garcia.

S. Ex.a, quando Ministro da Agricultura afirmou-se uma pessoa capaz de de-defrontar com as suas responsabilidades, e em matéria colonial, a aquilatar por alguns discursos seus, vejo que S. Ex,a não a desdenha.

E basta" isto, atento o seu carácter, para se ver que S. Ex.a ó um elemento preciosíssimo para essa comissão.

Também vi hoje nos jornais qne os arrematantes dos celebrados navios dos Transportes Marítim.os do Estado haviam

pedido ao Sr. Ministro do Comércio que lhes fosse concedida uma moratória para o pagamento das quantias que devem, e que S. Ex.a lhes respondera que ia estudar o assunto e ouvir as entidades competentes, e depois resolveria.

Eu não sei o que S, Ex.a pensa acerca (lesta assunto.

No emtanto direi que não estranho que desse uma resposta desta natureza, e is-to porque S. Ex.a não ó um jurista.

O Sr. Ferreira de Sim as é um oficial do exército muito distinto, mas a matéria de direito não é a sua especialidade. *Se S. Ex.a aqui estivesse presente; dir-lhe-ia que a resposta a dar aos indivíduos que o procuraram seria não, não e não.

Aquelas arremetações fizeram-se de harmonia com a lei que estabelecia o prazo máximo para ser feito o pagamento, e portanto S. Ex.a, dentro das suas prerrogativas, não pode demorar o pagamento dos navios.

Se porventura os motivos que os arrematantes expuseram forem de natureza tal cue se reconheça a conveniência de se conceder uma moratória, S. Ex.a só tem um único caminho a seguir: é recorrer ao Parlamento.

Por sua iniciativa pode ouvir os Transportes1 Marítimos e a Procuradoria da República, entidades cujo parecer pode ter muito valor sob o ponto de vista doutrinário, mas que não tem valor sob o ponto de vista jurídico. O que não pode, porém, é conceder, apenas por seu alvedrio, qualquer moratória, porque se fez um contrato e esse contrato tem de cumprir-se.

A lei excepcionalmente permitia que o pag£.mento fosse feito em prestações e nos prazos nela estabelecidos.

Portanto, tem de se cumprir a lei.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vaf entrar-se na ordem do dia, discussão do parecer n.° 819.

É lido.

É o seguinte:

Parecer n.° 819