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Sessão de 11 de Março de 1925

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a alienar bens próprios, sendo o seu produto destinado a construções escolares.

Novo diploma, nesse sentido, é solicitado pela Câmara Municipal de Caminha a favor da Junta de Freguesia de Argela, do mesmo concelho, a quem, no dizer da representação junta, foi cedida, pelo decreto n.° 9:479, de 8 de Março de 1924, a área de 2:700 metros quadrados de terreno do antigo passal para construção duma escola e sob a condição de o decreto ser declarado sem efeito se lhe for dada> aplicação diversa.

Hoje, como sempre, continuo a entender que tais diplomas são absolutamente desnecessários j o já haver disposição legal que regula o assunto.

Pelo artigo 3.° da lei de 27 de Junho de 1866, ainda em vigor, as juntas podem aforar ou vender em. hasta pública bens próprios e baldios desde que o produto se aplique à compra, construção, reedifica-ção ou reparação de edifícios para escolas primárias.

Ora, se o decreto n.° 9:479 cedeu à Junta de Argela 2:700 metros quadrados de terreno, ele ficou sendo dos bens próprios da junta, embora subordinado à cláusula de .ser destinado à construção da escola. . '

Se for vendido e o produto aplicado a essa construção, não foi desiiado do fim a que foi destinado e não há, portanto, lugar à sua reversão para o Estado.

De onde concluo que não 'há necessidade de'qual quer diploma, visto que a Junta de Argela está já por lei autorizada a fazer o que a Câmara de Caminha deseja.

É este o meu parecer.

Sala das Sessões da 2.a Secção, 5 de Fevereiro de 1925. — O relator, Pedro Chaves.

Ex.mo Senhor Presidente do Senado da República.—A Câmara Municipal do concelho de Caminha pede vénia para expor a V. Ex.a e aos muito dignos Senadores o seguinte:

Nos princípios do triénio da sua gerência, tendo ponderado, cuidadosamente, as necessidades do concelho cujos interesses lhe estavam confiados, reconheceu, sem dificuldade, que os seus maiores cuidados eram solicitados, insistentemente, pelos assuntos da instrução primária, principal-

mente no que dizia respeito a edifícios, escolares, pois, embora estes não estivessem, nem estejam, directamente, sob a,, sua administração, era certo que, perante-as deploráveis condições em que se encontrava a maior parte dos existentes, e a necessidade de se adquirirem nas localidades em que os não há, não podia, deforma alguma, ficar indiferente- uma -vereação que se apresentava cônscia das responsabilidade^ que havia assumido, e que muito bem sabe que o progresso e felicidade dos povos depende principalmente da sua instrução popular.

Assim pensando, a Câmara, em sua-sessão de 12 de Abril do 1923 e sob proposta do vereador e distinto professor Sr. Alves de Sousa, e em virtude da-carência de receitas, quer da parte do município quer do Estado, resolveu que>. em todo o concelho, se fizesse a necessária propaganda no sentido de se preparar o espírito dos seus habitantes para a alienação, com as formalidades legais, de todas as parcelas de terreno que fossem, dispensáveis do logradouro comum, tareia, de que todos os vereadores, da melhor vontade, se encarregaram, cada um na. zona que lhe foi determinada— com o fim exclusivo de ser constituído um fundo que-pudesse fazer face a tais despesas; e os-benéficos resultados não se fizeram esperar, pois, pouco tempo decorrido, comissões se principiaram organizando, em várias localidades, para o angariamento de-donativos, de toda a.espécie, ao mesmc: fundo destinados.

E assim a ..Câmara tem o prazer de-constatar que na freguesia de Vilar de>. Mouros estão em via de conclusão as obras da reconstrução do seu velho casebre escolar; que em outras freguesias do concelho, como sejam Eiba de Ancor.a,, Venade e Gontinhães — actualmente Vila da Praia de Ancora—brevemente principiarão trabalhos da mesma natureza, e-que, na freguesia de Argela, a própria, junta meteu ombros à construção dum edifício novo, para o que já tem planta: aprovada, pela entidade competente, e uma grande parte dos necessários materiais, e constitui-êste caso, Ex.mos Senhores^ o objecto principal desta representação t