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Diário das Sessões do Senado

rece-mc que esse parecer, salvo lodo o "respeito pela opinião jurídica do Sr. Pedro Chaves, com os fundamentos apresentados por S. Ex.a, não pode ser aprovado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Virgolino Ferraz Chaves: —

Sr. Presidente: as últimas palavras do 'Sr. Artur Costa deixaram-mc tristo, porque afinal vejo que o meu parecer/segundo as palavras de S. Ex.;i, não pode ser aprovado, não porque seja ilegal, mas tara somente porque eu não pude aduzir argumentos melhores.

Quere dizer: elo está no espírito da •Câmara, mas, por deficiência da minha inteligência, não podo ser aprovado; concordam com elo, mas não com os argumentos que eu apresento.

Isto é o defeito de quem se meto a defender causas sem competência para isso, •como eu.

Nõ.o apoiados.

Lamento não ter encontrado os tais argumentos que estrio no espírito do Sr. Artur Costa.

O Sr. Medeiros Franco apresentou o argumento de que a junta podia vender . aquele, terreno e construir a escola em outro que não obedecesse às condições higiénicas c pedagógicas ou que não oferecesse as vantagens daquele.

Mas foi o Sr. Artur Costa, que defende a opinião do Sr. Medeiros Franco, quem me fez o alto favor de lhe responder, dizendo que estes processos são organizados com tal cuidado que não seguem sem o parecer do inspector escolar e do subdelegado do saúde, para se verificar se estão realmente nas condições higiénicas e pedagógicas exigidas por lei.

Isto é, S. Ex.a garantiu-nos que se o terreno escolhido por qualquer junta não satisfizer a determinadas condições, as di--versas estações oficiais, pelas quais tem de transitar o respectivo processo, não concederão a necessária autorização.

Respondeu assim S. Ex.a à dúvida suscitada pelo Sr. Medeiros Franco.

Portanto, sé o terreno que junta de Argel a escolher em substituição deste não satisfizer aos preceitos legais, a mesma junta não tem possibilidade de fazer a construção.

Diz-se que podemos assim autorizar os corpos e corporações administrativas a utilizar os terrenos para fins diversos.

Eu peço licença para lembrar que não é assim, porque essas entidades estão sujeitas à fiscalização determinada por lei.

O Sr. Artur Costa:—Eu não pus a hipótese de os corpos administrativos pode-, rem desviar esses terrenos para fins diversos.

O que disse foi que o terreno que o Estado cede era desviado por uma maneira indirecta, que é a venda, para fim diverso.

O Orador:—Mas o Sr. Medeiros Franco manifestou essa dúvida.

Devo ainda lembrar que os corpos administrativos têm de mandar uma cópia das actas da suas sessões ao agente do Ministério Público da respectiva comarca, o qual tem o dever de reclamar contra todas as deliberações que sejam ilegais; c, se existe tal preceito na nossa legislação, não há que recear de cousa alguma.

Aos que estão encarregados de zelar pelo cumprimento das leis incumbe fiscalizar a observância do que nelas se determina.

As considerações do Sr. Artur Costa resumem-se à interpretação do decreto de cedência.

Que a cedência foi para naquele terreno se construir a escola.

E eu entendo que o espírito do decreto e da lei não ó esse.

Se no decreto se dissesse: «com o fim exclusivo de nesse terreno se construir a escola», bem estava.

Desde que o decreto diz tani somente que a cedência do terreno é para a construção de uma escola, que importa que esse terreno seja transformado num casino ou numa casa particular, se o seu valor teve realmente a aplicação que o Estado queria?

O que o Estado quere é que se construa a escola.

O Sr. Artur Costa: —O que é certo é que o Estado cedeu à junta ôsse terreno para lá construir a escola.