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Sessão de 11 de Março de 1925

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O Sr. Presidente:—Sobre este .projecto levantou-se uma questão prévia, na Secção.

O Senado não poderá deliberar sobre o assunto, por implicar com a. orgânica militar.

Ponho à discussão a questão prévia.

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presi-donte: parece-me que ò' Senado várias vezes tem discutido e aprovado vários projectos dê lei, que traduzem modificações mais profundas na nossa legislação militar do que as resultantes do presente projecto.

Se não estou em erro, trata-se apenas de uma alteração na lei do reforma dos Srs. oficiais. Parece-me, Sr. Presidente, que isso afecta muito menos a organização do exército do que, por exemplo, uma célebre lei n.° .1:029 ou-n.° 1039, quê promoveu uma série de tenentes coronéis ao posto de coronéis.

Eu devo dizer a V. Ex.a que não concordo em absoluto com a doutrina do projecto. Mas parece-me que, visto os precedentes, não pudemos dizer que não temos autoridade para discutir esse projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : quando esta questão prévia foi levantada na Secção eu tive ocasião, também, de me manifestar contrário a ela.

Eu sou de opinião que o Senado pode muito bem legislar sobre este assunte, porque não implica alteração a qualquer legislação respeitante à organização das forças de terra e mar.

A meu ver, o espírito .da Constituição, quando diz que é privativa da Câmara dos Deputados a iniciativa sobre a organização das forças de terra e mar, não se quere referir a assuntos1 como aquele a que se refere o projecto, mas sim .a.alterações nas referentes forças, como por exemplo alterar o número de divisões, de regimentos, os quadros, etc., o .que é bem diverso.

Portanto, Sr. Presidente, a minha opinião é que o Senado pode muito bem legislar sobre este assunto sem infringir o preceituado na Constituição.

O Sr. Mendes dos Reis : — Sr. Presidente : referindo-me apenas à" questão prévia também não tenho a mais pequena dúvida que o projecto não diz respeito à organização das forças de terra e mar.

Não concordo com algumas das suas dispo.sições, que terão de ser substituídas, pelo menos, dando-lhe outra redacção. Quando se discutir direi então o que entender conveniente.

Se é como eu penso, algum Sr. Senador que me diga onde estão os pontos que alteram a orgânica das forças de terra e mar.

O" Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : tenho uma opinião diferente daquela que acabam de expor os oradores que me,precederam. O artigo 23.° "da Constituição diz que é privativa da Câmara dos Deputados a organização das forças de terra e mar.

Se realmente este projecto de lei não vem bulir com a orgânica militar, não sei quando seria de aplicar a alínea &) do artigo 23.° da Constituição. Só quando se propuser uma remodelação completa é que se poderá aplicar essa alínea.

Pelo artigo 1.° do projecto são passados à situação de reserva, independentemente de serem presentes à junta hospitalar de inspecção, os oficiais que não eram da reserva e passam para a reserva. Adquirem uma situação que não tinham; por consequência, sob o ponto de vista da organização militar, ficam numa situação completamenie diferente.

Os oficiais que têm trinta e dois anos ou mais de serviço activo, e pelo menos cinquenta anos de idade, podem ser ré-, formados, sem ser apresentados à junta de inspecção.

Sr. Presidente e meus colegas: a meu ver, nada há que mais possa bulir com a organização militar, pois que, para determinados militares do serviço activo (parece-me que não digo heresia e perdõem--me se a disser) passarem à reserva, seguiram-se, até aqui, outras regras e pre-• ceitos.