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Sessão de 11 de Marco de 1920

alteração alguma na organização desses quadros.

Sr. Presidente: devo lembrar a V. Ex.a -e à Câmara que foi aqui aprovado ontem um projecto que alterava alei n.° 1:244, que diz respeito à demissão, eliminação o separação do serviço, reforma, etc., de militares em certas e determinadas condições; que foi também aqui aprovado uni projecto promovendo a general por distinção o coronel Sr. Amorim, e lembro ainda a célebre lei n.° 1:239, que a princípio era simplesmente para dar galões, mas que depois deu galões e dinheiro. Esta lei ó que alterou, de factot a constituição dos regimentos, que tinham por exemplo ato então uni coronel ê que depois passaram a ter mais.

Todos estes projectos foram da iniciativa do Senado.

.Continuo, pois, a dizer que o Senado tem competência para discutir o presente projecto de lei.

Tenho dito.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : se o Senado tomar a deliberação de considerar o presente projecto como inconstitucional, não mais poderá ter a iniciativa do outro qualquer que diga respeito a assuntos militares.

O Sr. Roberto Baptista (em aparte): — A não sor de interesse individual. .

O Orador: —Se nós, alterando um pouco a lei de reforma dos militares, vamos alterar a organização do exército, então tudo será alterar essa organização.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):— £ Então e se só tratasse, por' exemplo, de mandar incorporar os mancebos aos dezasseis anos, era alterar a organização do exército?

O Orador:—Isso ora diferente. Não tem semelhança com o caso de quo se trata.

Os quadros estão excedidos.

£ Discutir nma proposta do lei com o fim de descongestionar esses mesmos quadros, altera porventura a ojgâmea militar?

O Quadro dos oficiais de reserva não tem limite; o que ó limitado é o número para os quadros do activo.

Devo dizer que não concordo com o projecto tal como está, e tenciono, se for discutido, enviar para a Mesa várias omen-.das ; aprovado como está, poderia haver diminuição no número de oficiais dos qua-dr'os activos.

Sou leal na minha exposição.

O Sr. Medeiros Francos (interrompendo):-^ V. Ex.a confessou uma cousa que-realmente me deu, e àqueles que defendem o meu ponto de vista." absoluta ra--zão: a de que se o projecto fosse votado tal como está alteraria as leis militares.

Ora eu prequnto: -

O Orador: — Vejo que não fui claro.

O que creio ter dito é que. se o projecto fosse aprovado tal como está, poderia dar, como consequência, algumas vagas nos quadros, tendo assim de se fazer nova promoção.

Mas isso não se podo dar, desde que .seja aprovada uma emenda estabelecendo que o artigo só "se possa aplicar nos qua-'dros em que haja oficiais a mais.

Quere dizer, esta medida traria redução de-despesas, visto ser uma faculdade concedida aos oficiais cujos quadros estivessem excedidos, e que muitos aproveitariam.

Disse o Sr. Medeiros Franco quê, em sua opinião, pegar num oficial que é do activo o pô-lo na reserva ó urna alteração da orgânica militar.

Ora pregnnto eu: ^Então o quo será pegar num antigo oficial que foi demitido, qne não ó do activo nem da reserva, e colocá-lo novamente nos quadros do exército como ainda há pouco íenipo o Senado fez?

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):— Mas isso era uma lei especial ein relação a um determinado indivíduo, não era uma lei de carácter geral.

O Orador: — Especial é também esta lei visto que só aproveita a oficiais que estiverem em determinadas condições. Não é uma lei que possa beneficiar todos.

Só beneficia aqueles qne estiverem nas condições aqui mencionadas, e que não têm número exagerado.