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Diário das Sessões do Senado

junta 2:700 metros quadrados do terreno do antigo passal da freguesia, para a construção de que se trata, mas sob a condição de o decreto ser declarado sem efeito se a cessionária der ao terreno aplicação diversa daquela para que foi cedido».

Ora a Câmara, que vem subsidiando todos estes empreendimentos e que nenhum pormenor, sobre o assunto, lhe tem. passado despercebido, tendo mandado proceder aos necessários estudos, reconheceu que não era o local da antiga residência o mais próprio para o estabelecimento da escola, mas sim outro que ofereceu, por mais acessível e distante de inconvenientes vizinhanças.

«Desej.a-se, pois, que a junta seja autorizada, por lei, a alienar o terreno cedido, cujo pagamento já efectuou, aplicando o seu produto nas obras do edifício em projecto, ficando assim, ilibada da responsabilidade que lhe'impõe a última parte do decreto citado».

Senhor Presidente e muito dignos Senadores : Fastidioso seria encarecer, perante V. Ex.as, a conveniência que há no congraçamento de todos os elementos, no aproveitamento de todas as energias em benefício duma causa tam justa; espera, portanto, a Câmara Municipal que o assunto que tem a honra de submeter ao esclarecido critério desse alto Corpo Legislativo mereça a conveniente ponderação.

Saúde e Fraternidade.

Caminha, 27 de Novembro de 1924.— João José de Brito.

O Sr. Artur Costa: —Este parecer é do relator da 2.a Secção, Sr. Pedro Chaves, e foi elaborado sobre uma representação da Câmara Municipal de Caminha, que pedia autorização, a favor da Junta de Freguesia de Argela, para poder vender uma parcela de terreno que lhe foi cedida para construção de uma escola, visto que, no dizer dessa Câmara Municipal, houve um proprietário da freguesia que ofereceu melhor terreno e em mellior local para se construir essa escola.

As cedências feita? ao abrigo da lei de 20 de Abril de -1911 são, em geral, feitas por um preço muito deminuto, atendendo

aos fins especiais para que são cedidos os . terrenos.

Por exemplo : uma junta de freguesia deseja construir uma escola e pede ao Estado, por intermédio do Ministério da Justiça e dos Cultos, que lhe seja cedido um certo número de metros quadrados do respectivo passal da junta de freguesia, para essa construção.

A Junta de Freguesia de Argela, de harmonia com a lei de 20 de Abril, foram cedidos 2:700 metros quadradros para construir uma escola.

Foi cedido esse terreno por uma quantia bastante reduzida, mas foi feita a cedência com a condição, que é aplicada a todas, de o terreno reverter de novo para o Estado se outro destino tivesse.

"Vem agora a Câmara Municipal, não sei a que título, oficiar ao Senado pedindo que se publique uma lei em virtude da qual ela seja autorizada a vender esses terrenos, que foram cedidos à Junta de Freguesia de Argela com o fundamento de que já não precisa deles.

Mas a lógica o que nos diz é que, se os terrenos para a escola não foram aproveitados para esse fim, devem voltar para a posse do Estado; e, não sendo necessários para outro fim, devem ser encorpora-dos nos bens da Fazenda Nacional.

O parecer do Sr. relator Pedro Chaves está baseado na existência duma lei, que S. Ex.a julga que está cm vigor, e que consente que as juntas possam vender em hasta pública ou aforar bens próprios ou baldios.

Mas há aqui um caso diferente: é que estes bens foram cedidos à junta a título oneroso, com condições, e portanto não se lhes pode aplicar a lei de 27 de Julho de 1866.

O Senado está nesta situação: ou aprova um projecto de lei autorizando ajunta a vender os terrenos que lhe foram cedidos para a construção duma escola, ou tem de respeitar o parecer do Sr. Pedro Chaves.

Se, Sr. Presidente, o Senado entende que não é assim e ó doutra maneira, rejeita da mesma forma o projecto, mas não com o fundamento de que a j unta em questão tem o direito de vender o prédio de que se trata.