O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20

Diário das Sessões do Senado

evitar que os anualistas usem e abusem dum fiireito que não têm.

Outro assunto:

Ontem na Câmara dos Deputados, a propósito domas referências do Sr. Nuno Simões, quanto à censura prévia feita ao jornal A Época e à apreensão do jornal O Correio da Ntite, o Sr. Ministro do Interior disse que lavava daí as suas mãos, pois não tinha responsabilidade alguma no caso.

Esta maneira de responder será muito prática, mas não é política, nem constitucional.

Um funcionário da categoria dum Ministro tem obrigação de providenciar sobre as irregularidades cometidas pelos seus subordinados.

Por uma nota publicada pela Época, verifica-se que um certo funcionário policial, de nome Soares, se permitiu a liberdade de todos os dias mandar pedir urn exemplar daquele jornal, a fim de, sobre ele, exercer a censura, autorizando a circulação, no caso de não haver, segundo o seu critério, matéria incriminada.

A Constituição não permite este abuso, seja a quem for e muito menos ao Sr. Soares.

Além de que a lei de imprensa, no seu artigo 2.°, é expressa. . '

Por consequência, a resposta que o Sr. Ministro do Interior devia ter dado, se conhecesse a lei, e, se a não conhecia, corria-lhe o dever de se informar; era que iria instaurar o processo disciplinar, ou mesmo o processo criminal, a fim de averiguar se era verdadeira a arguição e, quando o fosse, exigir responsabilidade^ aos que houvessem exorbitado.

Eu lavro aqui o meu protesto contra factos desta natureza, em nome da Constituição e dos superiores interesses da imprensa, não por simpatia por qualquer dos jornais a que me referi, antes pelo contrário, mas pelas razões que expus e ainda pelo mau precedente que o facto representa.

O que se passa hoje com a Época e com o Correio da Noite podo amanhã dar-se com jorcais de política.diversa e, para que então tenhamos autoridade para condenar tais actos, necessitamos de proceder hoje, para com os jornais que citei, da mesma forma, usando da maior imparcialidade.

Só assim se prestigiam as instituições e se dignificam as leis que ao assunto respeitam.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Pereira de Castro): — Comunicarei ao Sr. Ministro do Interior as considerações de S. Ex.a e instarei novamente com o meu colega para que faça cumprir a sentença do juiz da 3.a vara cível do Porto, visto que na situação em que se encontra o conflito quem está em cheque é o Poder Judicial.

Como mais alto representante da magistratura não posso permitir que esse estado de cousas continue.

Por consequência hoje instarei com S. Ex.a para dar ordem ao Sr. governador civil, ou à guarda republicana, para que auxilie o necessário a fim de que a sentença seja executada.

Por informações que tenho creio que a requisição não foi feita nos termos convenientes, mas o que interessa é que a sentença do Poder Judicial sf> cumpra para prestígio desse Poder do Est;ido e para que a independência desse Poder seja um íacto.

Com respeito à apreensão dos jornais transmitirei ta-rbém as considerações de V. Ex.a e devo dizer que a Constituição não permite a censura prévia, mas há uma legislação de 1912 que permite que em determinadas condições os jornais sejam apreendidos. Rocomendarei a S. Ex.a para que essa censura se não repita — se porventura se fez.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Herculano Galhardo:—Sr. Presidente: segundo o Regimento cada Senador tem o dever de pertencer pelo menos a uma Secção, mas tem o direito ou melhor a faculdade de acompanhar nas Secções a que não pertence a discussão de qualquer assunto que o interesse, ou que ele julgue dever acompanhar ou intervir na discussão.