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.Sessão de 13 de Marco de 1925

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visto que está instalado numa casa em que o peso do arquivo abala fortemente o pavimento dessa casa, podendo até ocasionar um desastre.

Vou empregar todas as diligências para que a sua mudança se faça num curto prazo de tempo.

Pelo que toca à protecção à marinha mercante, devo esclarecer que o assunto não corre propriamente pelo» meu Ministério, mas transmitirei as considerações do Sr. Procópio de Freitas ao Sr. Ministro do Comércio.

Acerca da navegação entro Lisboa, Madeira e Açores foi publicado um decreto que determina que a navegação portuguesa deve ter uma posição favorável em relação à navegação estrangeira, chamada de grande cabotagem. Ha, porém, uma portaria que anulou em parte as disposições desse decreto, pois concede a dadas empresas marítimas condições de igualdade na navegação de cabotagem entre Lisboa, Madeira e Açodes.

Em minha opinião essa portaria deve ser revogada, porquanto as razões que levaram à sua publicação já cessaram.

Já tenho conferenciado a este respeito com o Sr. Ministro do Comércio, visto como ele interessa realmente às duas pastas e tem de ser estudado de acordo a fim de ver se a referida portaria deve ser'revogada, alterada ou mantida.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas (para explicações):— Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Marinha as explicações que se dignou dar e que vieram confirmar as minhas considerações.

' De facto, no que diz respeito à reforma das praças, não se trata de uma legislação nova, mas de uma nova interpretação dada a uma legislação antiga, o que ó pior.

É portanto preciso ver a forma de resolver este caso.

Disse S. Ex.a que para os oficiais está determinado que a reforma ordinária seja dada no fim de oito -anos.

Tenho a dizer novamente a S. Ex.a que a forma como está redigido o artigo que diz respeito a oficiais é a mesma como está redigido o artigo que diz respeito às praça»..

Portanto, desde que se dá essa interpretação quando se trata de praças, a mesma interpretação tem de se dar ao artigo que se refere a oficiais, porque também diz: «oito anos de serviço na armada».

Os artigos são redigidas perfeitamente da mesma forma, e portanto não se lhe pode dar interpretações diversas.

Tenho dito.

O Sr. Serra e Honra: — Sr. Presidentes já por várias vezes me tenho referido à situação precária, aflitiva mesmo, em. que se encontram os reformados da corporação da guarda fiscal.

Numa das últimas sessões, o ilustre-Senador, Sr. Júlio Ribeiro, referiu-se, também, com palavras de carinho e de protecção a esses homens que ao País prestaram o melhor- esforço, a rnolhor vontade e o maior sacrifício da sua saúde durante longos e intermináveis anos de árduos serviços.

Já por várias vezes tenho aqui pedido providências para este caso.

Tenho ido ao .Ministério das Finanças procurar vários funcionários encarregados desse sefviço e deles tenho solicitado a caridade de acudirem a esses desventu-• rados servidores do Estado.

Ainda há tempos o Sr. Daniel Rodrigues, Ministro das Finanças, então, prometeu-me que ia dar ordens terminantes para que os averbamentos fossem feitos nas respectivas cartas de apresentação desses funcionários para que fossem actualizados os seus vencimentos.

Mas o que é certo é que até hoje, nada, absolutamente nada se íez !

• São decorridos 21 meses sem que os reformados da guarda fiscal recebam o aumento da sna reforma aqui votado no Parlamento, não só em 1923 como ainda em fins de 1924.

Nos lares desses homens lavra a maior miséria; as suas famílias estendem já a mão à caridade pública, porque os seus chefes não têm força para trabalhar !

Haja, pois, um pouco de caridade e de justiça para esses infelizes.