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Sessão de 13 de Março de 1925

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•cão dos projectos que são discutidos nas Secções a que eles não pertencem.

Parece-me, Sr. Presidente, que a distribuição deve ser feita por todos os Senadores, tratando-se ou não das Secções de que eles fazem parte.

Parece-me também que essa distribuição devia ser feita aos Srs. Ministros, visto que, na maior parte dos casos, é nas Secções que mais falta fazem os Srs. Ministros, porque assim evitam a introdução

Isto em primeiro lagar.

Em segundo lugar. Não sei se por economia vem apenas marcado a lápis se se trata da l.a ou 2.a Secção. Parece-me que devia vir impresso, debaixo do título «Senado», se se trata da l.a ou da 2.a Secção, pois qualquer de nós lida com muitos papéis e a confusão estabelece-se facilmente entre projectos que são para uma ou outra Secção, porque a simples indicação a lápis não é fácil de distinguir.

Parece-me que a economia não se justifica, porque dela podem resultar pre« juízos. Nisto não deve haver economias que são mínimas, e, assim como digo, nós podemos estar habilitados na devida altura a entrar na discussão dos projectos a que queremos ligar o nosso pensamento.

Espero que V. Ex.a atenderá este meu pedido, para que todos os projectos sejam distribuídos por todos os Srs. Senadores {Muitos apoiados] e que seja impressa. a indicação da Secção, se é primeira ou segunda.

O orador não reviu.

O Sr. José Pontes:—Pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, para lhe indicar simplesmente um facto a estudar nas próximas alteraçõos à lei do inquilinato.

Uma associação prestimosa de Lisboa, com muitos associados, e à qual já hoje nós devemos uma certa gratidão, pois reconhece os nossos trabalhos parlamentares foi ameaçada de uma possível ordem de despejo íeita em circunstâncias excepcionais. Isto é um caso do ordem particular que não deve ser tratado em absoluto, mas são casos que o Parlamento deve resolver.

Houve alguém que, aproveitando-se da fraca mentalidade do pessoal menor dessa associação que é o Ateneu Comercial de Lisboa, entregou uma intimação oficial para que esse empregado a guardasse durante alguns dias de maneira que passado esse, tempo ess.a colectividade já a não poderia contestar.

Isto não são processos lícitos, como muito bem disse a imprensa e como nin • guém contesta. Representa uma maneira de fazer justiça com a qual nós não podemos nem devemos concordar.

Eu, que tenho sido, toda a rninha vida, um propagandista da educação física, muito me desgostaria ver esta colectividade a contas com a justiça por este facto.

Tenho em muita consideração o diroito de propriedade, julgo-o quási intangível, entretanto, devo dizer ao Sr. Ministro da Justiça e a todos os parlamentares que me ouvem que era uma cousa que colocaria muiío mal a justiça e daria lugar a que ela fosse olhada com maus olhos se amanhã sancionasse actos desta natureza.

É preciso que nas leis do inquilinato esta questão seja visla com olhos de ver. Citei simplesmente este caso porque me feriu mais a minha atenção de propagandista, e porque se trata de uma associação prestimosa e merecedora da nossa simpatia, embora tenha conhecimento de que no Porto sucedeu um caso idêntico também com uma associação de desporto.

Casos desta natureza devem sor tratados com o maior carinho quando for revista a lei do inquilinato, embora sejam casos que não têm efectividade imediata, pois são muito para atender.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos