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Diário das Sessões do Senado

Ias que o Estado já oferece aos professores que acompanhem os seus alunos em excursões de.estudo, e só tenho que louvar tal medida.

Nestas condições pedia, pois, ao Sr. Ministro do Comércio o favor de me informar sobre o que há relativamente ao assunto que acabo de tratar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Sirnas):—Sr. Presidente: são muito judiciosas as considerações feitas pelo Sr. Silva Barreto acerca das excursões escolares. S. Ex.a sate bem o valor que lhes dou como meio educativo, valendo muitas lições livrescas e dadas na aula de geografia, história, sciên-cias. ctc.

Nos Caminhos de Ferro do Estada já existe o benefício a que se referiu o ilustre Senador, referentemente a excurscps escolares. Na C. P. autorizei o outro dia uma redução dn tarifas o entre elas vinha a que se refere a grupos de estudantes. A p--rtaria ní.o diz se dentro do grupo de estudantes se inclui o professor, que é, afinal, uni estudante de mais idade. Confesso quo não me lembrei de fazer fel pregunta, mas vou informar-me, vou precisar esse ponto, e logo que o possa fazer direi o que a esse respeito houver. Pare-ce-mc desnecessário, pois, o projecto a que aludiu o Sr. Silva Barreto, devendo acrescentar que a redução é de 20 a 3G por cento na C. P. e 50 por cento nas linhas do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Francisco José Pereira.

L?u-se* E a seguinte:

Proposta

Proponho para substituir o Sr. Artur Costa na comissão de petições o Sr. Domingos Frias.—Francisco José Pereira.

Posta à votação foi aprovada.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: antes de iniciar as considerações que pretendo fazer, agradeço ao Sr. Ministro da Marinha a sua comparência nesta

Câmara, satisfazendo assim um pedido particular que ontem lhe fiz.

E congratulo-me também pela forma como D Poder Executivo hoje se faz representar nesta Câmara, geralmente tam abandonada por esse Poder.

O decreto n.° 4:624, de 12 de julho de 1918, que regulava a reforma das praças da armada, dizia no seu artigo 2.° o seguinte :

«A reforma ordinária é dada às praças que contem 15 ou mais anos de serviço efectivo e sejam julgadas incapazes de continuar no serviço activo pela junta de saúde naval».

Posteriormente foi publicado o decreto n.° 5:571, do 10 de Maio de 1919, que introduziu algumas alterações nas condições de reforma das praças, sendo uma delas contar-se como serviço militar para a reforma o tempo de serviço público prestado antes do ingresso nos quadros da armada.

Esse decreto no seu artigo 132.° diz: anenhum sargento ou praça pode obter a reforma ordinária desde que"coate menos de 8 an.os de serviço na armada».

Em face dôste artigo, passaram a ser reformadas todas as praças e sargentos que fossem julgados incapazes do serviço activo p«4a junta de saúde naval e contassem 8 ou mais £.rios de serviço na armada.

Tenho aqui uma relação do algumas praças 3 sargentos.reformados nestas condições.

Ultimamente foi publicado um decreto n.° 10:062. da autoria do Sr. Pereira da Silva, quando foi Minis:ro da primeira vez, no qual o artigo 342.° é redigido da seguinte maneira:

«A reforma ordinária é dada aos sargentos e praças da armada que contem 15 ou mais anos de serviço efectivo e sejam julgados incapazes de continuar no serviço activo pela junta de saúde naval».

Este artigo é uma cópia do outro a que me referi, e que faz parte do decreto n.° 4:624.

Mais adiante esse mesmo decreto, da autoria do Sr. Pereira da Silva, diz no seu artigo ri.° 356: