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Sessão de 13 de Março de 1926

15

conte menos de 8 anos nos serviços da armada».

Este artigo é também uma cópia do.artigo 132.° do decreto n.° 5:571, de 10 de Maio de 1919, que também já li.

Em face destes dois artigos, que parecia contradizerem-se, levantaram-se dúvidas no Ministério da Marinha, sobre o tempo que era necessário terem as praças e sargentos para poderem obter a reforma ordinária.

Fizeram-se várias consultas, não sei mesmo se foi consultada a Procuradoria Geral da República, e chegou-se à conclusão que continuava a ser necessário 15 anos dó serviço efectivo para as praças e sargentos obterem a reforma, mas que desses 15 anos, 8, pelo menos, devem ser de serviço na armada.

É possível que seja essa na realidade a verdadeira interpretação que se deve dar, mas a verdade é que se estabeleceu agora uma situação de desigualdade, que ébas* tante grave.

Desde 10fde Maio de 1919 até a publicação deste último decreto foram reformadas várias praças com 8 anos ou mais anos de serviço e com menos de 15, e agora só podem ser reformadas com 15 ou mais anos de serviço, sendo a legislação a mesma.

Ora isto não é justo.

Além disso, dá-se ainda um outro caso: é que a junta de saúde naval, apesar de oficialmente a sua função ser apenas avaliar se os indivíduos presentes estão ou não em condições de serem-reformados, a verdade é que tomou sempre em consideração o tempo de serviço que esses indivíduos têm, porque se lhes falta, pouco tempo para completar o número de anos necessários para poderem obter a reforma, não protelando por meio' de licenças o tempo de serviço activo, até que os indivíduos possam obter a reforma ordinária.

Ultimamente houve algumas praças que foram julgadas incapazes de serviço pela junta de saúde naval, estando elas e a junta na convicção que seriam reformadas, o que não sucedeu, em vista da última interpretação dada à lei.

Mas, Sr. 'Presidente, no decreto n.0' 5:571 há um artigo que diz respeito aos oficiais, que é redigido exactamente da

mesma forma do que diz respeito aos sargentos e praças.

Aos oficiais também se conta o tempo de serviço público prestado anteriormente a encorporação na armada.

Portanto, parece que o espírito da lei é exactamente o mesmo para oficiais e praças. Nestas, condições, não. se compreende que para os oficiais se interprete duma forma e para as praças doutra.

Não pretendo de forma alguma ser desagradável aos oficiais, e o que unicamente desejo ó que se faça justiça. Há evidentemente regalias que são inerentes à qualidade de oficial, mas há outras que são comuns a. todos os militares, e portanto aos oficiais o às praças, visto que, tanto oficiais como praças, militares são.

Chamo tarnbéríi a atenção do Sr. Ministro da Marinha para alguns outros assuntos. Um deles ó a necessidade que há de se'escolher uma outra instalação para a secretaria da secção de reformados. Como S. Ex.a sabe, esta secretaria está alojada num verdadeiro cubículo, uma casa que não tem ar nem luz.

Para se poder trabalhar lá dentro . é preciso luz artificial e, no enitauto, tra-balbam lá creio que vinte e tantas pessoas, todas doentes, visto que são militares reformados.

Já há tempo chamei a atenção do Sr. Ministro da Marinha para a necessidade de se criar um aquartelamento para as praças reformadas. Sei que o Sr. Ministro concorda com o meu modo de ver, mas a verdade é que até hoje ainda esse aquartelamonto não existe.

É absolutamente indispensável que se dê ordens para que ele seja criado o mais rapidamente 'possível, porque há muitas praças reformadas que não tom família e os minguados vencimentos, de que dispõem não lhes permite poderem viver' cá fora.

Andam, portanto, na miséria e alguns deles quem sabe se estendendo a mão à caridade pública.

Também desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha para a forma como se encontra actualmente o arquivo de marinha.