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Diário das Sessões do Senado

cousa. Numa certa altura parou tudo isso e, segundo me informaram, todos os volumes transportados para a Cordoaria andam por lá a granel, estando portanto o arquivo do Ministério da Marinha numa verdadeira desorganização.

Sei que as obras mais importantes desse arquivo foram transferidas para o estado maior naval e, portanto, o que lá ficou não será cousa de grande importância. Em todo o caso, não deixa de ser um. arquivo que é preciso estar arruna-do com petentem ente.

E para terminar, vou referir-me também a um assunto que não diz respeito à pasta ca Marinha, e que se me retro a ele ó porque foi há pouco versado pelo Sr. Álvares Cabral, isto é, a necessidade da protecção à marinha mercante.

Sr. Presidente : tenho sido um daqueles que sempre têm. pugnado pela necessidade de proteger a nossa marinha mercante: mas entendo também que essa protecção não dsve Ir até o ponto de prejudicar os nossos portos, como o do Funchal, com afastamento da navegação es-trangoiia, sendo indispensável que a rna-rinKa mercante corresponda a essa protecção.

'Tencionava ainda tratar (Je um outro assunto; porém, como acerca desse objecto já falou o Sr. Carlos Costa, e o Sr. Ministro da Marinha dou as necessárias explicações, abstenho-me de o fazer.

Tenho dite.

O orado?1 não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: vou procurar responder às várias consiàorações apresentadas polo Sr. Procópio de Freitas.

Relativamente às reformas das praças, devo declarar que já por várias vezes tenho tratado desse assunto.

O regulamento orgânico das brigadas da armada, no que se refere à reforma ordinária, não foi mais do que a reprodução do que já estava estabelecido em decretos anteriores.

Num dos artigos estava estabelecido que eram necessários quinze anos de serviço efectivo para a reforma ordinária; em outro artigo de um decreto posterior determinava-se que era condição necessária, para essa reforma, pelo menos oito anos de serviço na armada.

Da conjugação desses dois artigos concluía se que eram necessários quinze anos de serviço efectivo para a reforma ordinária, compreendendo-se nestes os de serviço público, mas desses quinze anos oito-tinham que ser na armada

E certo que foram dados alguns despachos ministeriais concedendo a reforma a sargentos e praças com mais de oito anos de serviço da armada e menos de quinze anos, mas suponho que esses despachos foram dados erradamente, talvez porque, lendo o artigo que se refere aos oito anos, não lembrou, a quem informou o respectivo M'nistro, aludir ao outro artigo que exig3 os quinze anos de serviço.

Tarabóm é certo que a reforma para os oficiais é de oito anos e que há uma desigualdade manifesta nesta concessão, que não justificável.

.Mas reconhecendo que este caso não está bem regulado e que ele, por uma questão do equidade e de justiça, deve ser alterado, reconheço também que nau está na minha alçada alterar essas disposições, podendo apenas elaborar uma proposta do lei,, cuja apresentação tenciona fazer, e assim vou ao encontro dos desejos cio Sr. Procópio de Freitas.

O outro assunto por S. Ex.a versado-foi o da secção de reformados.

Devo dizer que essa secção está de facto mal instalada numa casa insuficiente e sem condições higiénicas, mas já dei ordem para se lazer a necessária remodelação.

O outro caso foi o que só refere aã aquartclamento de reformados. É um assunto que igualmente me tem preocupado bastante.

Reconheço quanto é humanitário procurar obter as convenientes instalações para os reformados que não têm, em Lisboa, razoáveis alojamentos. Constitui efectivamente um dever do Estado atender às precárias condições de vida dos reformados. Mas o que não posso, evidentemente, é apresentar os alojamentos com a rapidez desejável, sendo necessário arranjar a verba para custear as despesas de uma instalação adequada.

Todavia, o que desde já prometo é dedicar ao assunto toda a minha atenção e boa vontade.