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Sessão de 20 de Março de 1925

gios, que o decreto n.° 9:110, que estabeleceu uni bónus para aquisição de. adu-. bos estrangeiros, beneficia considéràvel-mente a fábrica Tinoca, pois que essa fábrica é a que maior quantidade de' adubos vai fornecer à agricultura nacional.

Os adubos têm sido importados por intermédio das fábricas, que dessa importação têm beneficiado, e não no interesse da agricultura, como será o espírito do decreto.

A Tinoca-, que se julga melindrada com o que tenho aqui dito, não teve ainda o cuidado de.explicar como ó que numa escritura, de 29 de Março do ano passado, por ela assinada no notário João Ho-, drigues Júnior, figura com'todos os seus prédios no valor de 189 contos, quando é certo que o valor deles ascende a mais de JLrOOO contos.

Este assunto já foi por mim aqui /versado, -e para ele chamei a atenção do,Sr'. Ministro das Finanças de então, o Sr." Álvaro de Castro.

S. Ex.a, porém, nem tomou apontamento do caso, apesar de se tratar de uma fraude que importa um colossal prejuízo para os interesses do Estado.

Convém que o Governo não perca dê vista estes casos.

Como está presente o Sr. Ministro do Comércio, com quem troquei algumas impressões, na última sessão, a.respeito dos Transportes Marítimos, permito-me voltar ao assunto, por que não quero deixar de formular algumas considerações tendentes a defender os altos interesses do Estado, tarn vergonhosamente-descurados pela comissão liquidatária.

Foram vários navios comprados por entidades com situação definida na nossa praça, e que, não obstante, não entraram com um vintém.

Desejo chamar.a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o que. se diz no Código do Processo Civil. • . -

As suas disposições não foram reproduzidas na lei, mas.não. deixam de estar em execução. . .. •

Todos, mais ou menos, conhecem as disposições do Código do Processo.

Se, depois da arrematação, o arrematante não entrar com o preço da arrematação, o dever da comissão liquidatária, é mandar arrestar os arrematantes.

Isto não serve senão para desprestigiar o Estado.

É preciso que esta situação acabe. O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente : se V. Ex.a consentisse, como vou referir-me ao'mesmo assunto, talvez que. fosse conveniente falar primeiro que ô Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente: — Perfeitamente-

O Orador: —Fiquei muito admirado com as informações que li nos jornais acerca dos Transportes Marítimos, quan* do, numa das últimas sessões, o Sr. Mi-, nistro do Comércio disse que'estavam pagos sete navios, é por pagar onze. . .

Ontem, num jornal da noite vinha uma nota respeitante ao vapor Porto, acerca, do qual, há dias, pedi ao Sr. Ministro do Comércio o favor de nos dar qualquer informação.

Mas fiquei surpreendido. quando num jornal li que o.Sr. Presidente do Ministério, na. outra Câmara, teve'umas frases que não sei se representam a verdade.

(j Não haveria ilusão auditiva da parte do noticiarista ou repórter? , Porque a verdade é que não compreen-. do como o Sr. Presidente do Ministério, com a responsabilidade do seu cargo, produz certas declarações.

Têm aparecido na praça arrematantes' que não têm onde cair mortos.

Eles "têm o prazo de 30 dias .para iaze,í o respectivo pagamento. .

Durante esses 30 dias procuram negociar os barcos, e pagam se o conseguem; se. não os negoceiam, não pagam^ e os barcos vão outra vez à praça*

Quem aparece novamente.?

Os mesmos .arrematantes ou gente,- de, igual -categoria.

Pregunto: i porque é que se não tem cumprido, a .lei, que dá garantias ao Es-. tado? •• • ' •

O Sr. Ministro do.Comércio, se ler a lei, encontra nela a disposição precisa pá?, rã evitar estas burlas.