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Sessão de 20 de Março de 1920

Quando eles forem a outra praça V. Ex.a Sr. Ministro pode obrigar essas entidades a declarar se pagam, ou não pagam dentro de 30 dias, ou se querem pagar em prestações durante cinco anos, entrando logo com 20 por cento.

Deste modo é que o Estado fica garantido, podendo ser essa garantia em hipotecas sobre propriedades que lhes pertençam, títulos do Estado que sejam reconhecidos como valores na praça, etc.

Pelo que respeita ao vapor Porto devp dizer que o Conselho de Ministros que tratou deste assunto não o fez com aquele zelo e com aquele cuidado com que devia ter t procedido.

É sabido que nós estamos num país onde se procura sempre iludir a lei, e neste capítulo especial dos Transportes Marítimos do Estado a falta de vergonha chegou ao cúmulo, não pode ser ultrapassada.

E o que convém fazer ao Estado, representado pelo Poder Executivo, acautelar-se /em primeiro lugar dessa abundância de má vontade que há contra a lei, e diligenciar que os prejuízos sejam os menores possíveis; em segundo lugar acautelar-se também da parte moral, que n.?sto capítulo tanto enodoou e manchou os poderes do Estado.

Nesse caso do vapor Porto, diz S. Ex.a que os seus antecessores mandaram averiguar, pelo Lloyd, da capacidade desse barco, se estava ou não em condições, em bom estado, etc.

V. Ex.a vê o mundo de cousas que podem surgir e fazer- com que o Estado tenha sido mais uma vez burlado.

-Em primeiro lugar, não se devia trocar o Porto por qualquer outro barco, que não estivesse nas nossas águas, para ser aqui examinado pelos nossos técnicos e verificarem se tinha ou não os 30 por cento que a lei exige, estado de conservação e outras condições. •

Então ó que o Conselho de Ministros, depois desse exame prévio,, devia tomar uma resolução.

Ora, Sr. t Presidente, uma simples informação. O Lloyd, sem o Estado ter conhecimento do barco, sem os representantes do Estado examinarem esse barco, que nem se sabe como. está, que é.múitO' possível, ao chegar a Lisboa, se verifique ser muito pior que o Porto, £ o; que ó

que há-de fazer o Estado Português neste caso?

Uma cousa é interpretar-se a lei restritamente, e outra é dar à lei uma amplitude maior,: no interesse geral, que aqui é o do Estado.,

Desde que se trate de dar uma interpretação mais ampla a favor do Estado, no que se refere ao capítulo da sua defesa, deve proceder-se com a máxima amplitude, e não há ninguém, nenhum português digno desse nome, que pudesse insultar o membro do Poder Executivo, antes, pelo contrário, esta negligência é que nos impele a criticar os Governos do Estado pelas suas faltas.

Sr. Presidente: pregunto mais ao Sr. Ministro do Comércio : é verdade o Porto ter saído a barra e lá fora ter arvorado o pavilhão italiano?

O Sr. Ministro do Comércio,e Comunicações (Ferreira de Simas): — E verdade.

O Orador: —Já vê S. Ex.a que barco foi para a posse duma qualqner entidade estrangeira.

Ora isto não está nada dentro do espírito da. lei. S. Ex.a compreende que se porventura se verificasse com todo o cuidado, estando aqui o barco Sevilha, quais eram as suas condições em confronto com o Porto, já havia uma razão segura para o Estado não ceder essa autorização^

Pois, Sr. Presidente, nós, que devemos exigir dos administradores do Estado o máximo cuidado em tudo, especialmente neste capítulo, que é simplesmente vergonhoso, é de lamentar que assistamos a que aqueles que tinham obrigação de zelar afincadamente, honradamente, o nosso nome, aqueles que têm a obrigação de defender a honra nacional, sejam tam rigorosos para as cousas com que não o deviam ser, e sejam fracos para tantas outras, em que havia necessidade de se proceder rigorosamente.