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Diário das Sessões ao Senado

Nesse sentido mando para a Mesa uma aclaração.

E desse modo já sabemos que C-ste decreto não vai colidir com as águas de mesa.

E uma simples aclaração que faço, por causa do critério fiscal, e por isso antes da palavra «mesa» ponho estas palavras : «gasosas naturais ou artitíciais e quaisquer outras».

Mando para a Mesa a minha proposta:

Proponho que na alínea b} seja intercalado entre as palavras «águas» e «de mesa» o seguinte: «gasosas naturais ou artificiais o quaisquer outras».— José Pontes.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros .Franco : — Sr. Presidente: gosto muito de sor prático na minha orientação de legislador. Mas, porque assim é, não deixo nunca do prestar a minha homenagem aos bons intuitos daqueles que, como o meu ilustre colega Sr. Álvares Cabral, costumam ser defensores apaixonados das suas-regiões.

Também eu, Sr. Presidente, tenho uma região a defender e que é atingida por este projecto de lei. Mas, porque gosto de dar orientação prática às minhas considerações e aos meus actos, e porque por melhor que fosse a orientação e os intuitos que inspiraram o Sr. Alvares Cabral na apresentação da sua proposta, eu, Sr. Presidente, que já tonho um pouco deex-periência destes casos, estou convencido de que a proposta que S. Ex.a enviou para a Mesa não vai ser aprovada.

Sr. Presidente: tive ocasião de confrontar este projecto de lei, que veio da Câmara dos Deputados, com a lei que ele vai modificar, e assim passo a dizer à Câmara quais as alterações que a lt?in.° 1:673 sofreu com este projecto de lei.

As águas medicinais, em relação â lei n.° 1:673, baixaram 30 por cento no seu tributo; as águas de mesa, que então eram designadas por águas minerais de mesa, sofreram uma baixa de 50 por cento; as cervejas em relação a essa lei sofreram um desconto de 60 por cento.

As aguardentes, porém, subiram de perto de 20 por cento, e muito bem, porque efectivamente a lei não pode deixar de se ir inspirando no intuito de corrigir os defeitos do alcoolismo.

Pelo que respeita a licores e aperitivos de qualquer qualidade, também foi aumentado o ''rnposto de 50 por cento, mas baixou de 25 por cento nos vinhos licorosos, conforme se diz no relatório.

Ora, Sr. Presidente, tenho as minhas dúvidas a respeito do fisco, que procura sempre, está na sua função, obter a maior receita possível, e na sua interpretação, longe de ser generoso, é sempre restritivo da liberdade dos contribuintes e não da liberdade dos intérpretes.

Por consequência, toda a nossa intenção deve ser a do dar à lei. uma forma tal, que evite sofismas.

O Sr. Alvares Cabral apresentou um artigo novo muito louvável.

Vejo, porém, $ue n^LO ó prático o que S. Ex.a pretende. Sc o fosse, votada, a eliminação, quere-me parecer que não po-poderíamos discutir mais o assunto.

Bem sei que se trata apenas duma alínea, 3 não de todas, que vai ser discutida na Secção respectiva.

Mas, Sr. Presidente, desejo apenas significar que, .se fosse votada a eliminação, achava mal, porque bem pode suceder que o fisco, como diáse o Sr. José Pontes, vá compreender como águas medicinais precisamente o que se pretende eliminar da presente proposta. E porque não temos a certeza de ser votado o artigo novo, parece-me que ó muito perigoso votar a eliminação da alínea aludida.

Em minha opinião não deve ser eliminada a alínea b) ou antes, esta alínea só deve ser eliminada com a garantia absoluta de aprovação do artigo novo apresentado pelo Sr. Álvares Cabral.

O orador não reviu.

O Sr. Álvares Cabral ;;—• Peço a V. Ex.a para consultar o Senado se entende que esta minha proposta de eliminação deve ir à Secção, por isso que está pendente de discussão uma proposta de artigo novo.

O Sr. Presidente: — O requerimento de V. Ex.a é desnecessário, porquanto o Senado já resolveu nesse sentido na sessão de 12 de Abril do último ano.