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Sessão de 20 de Março de 192$

l,

déira ficariam mais sobcarregadbs do que os vinhos espumosos, o que não seria justo e, nestas condições, mando para a Mesa uma proposta para que a verba que diz respeito aos vinhos locorosos seja aplicada aos vinhos espumosos; e a destes àqueles. Leii-se na Mesa, É a seguinte;

Proposta

Proponho que a verba a pagar pelos vinhos licorosos seja $20, e pelos vinhos espumosos $30.-r-Procópio de Freitas,

Foi admitida,.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente : esta questão dos vinhos licorosos é uma das que exigem a maior ponderação, tanto mais que as notícias que até mini chegam relativamente ao modus vi-vendi com a França não são de moldo a ,dar ao problema a solução desejada pelo País.

Por consequência proponho'que a alínea g) fosse substituída.

Em contra-partida proponho que fosse carregada a alínea f) que se reíere a licores e aperitivos.

O imposto que proponho não é demais. Em minha opinião os aperitivos até deviam ser proibidos, porque são um verdadeiro veneno para o organismo.

Agora os vinhos generosos, esses constituem até, em certos casos, um tónico.

Mando, por consequência, uma proposta para que sejam sobrecarregados os aperitivos e aliviados os vinhos licorosos.

Propostas __

- Proponho que a alínea/) do artigo 1.° seja substituída: licores e aperitivos de qualquer qualidade por cada meio litro ou fracção: $20.

Proponho qutr.ossim que a alínea g] seja substituída: vinhos licorosos de mais de 16,5 por meio litro ou fracção: $10.— O Senador, D. .Tomás de Vilhena.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Adolfo Coutinho):—Sr. Presidente e Srs. Senadores: pedi a palavra para declarar que o Sr. Ministro das Finanças não pode comparecer nesta discussão, porque, no momento presente, se encontra acompanhando uma discussão na Câmara dos

Deputados,' pedindo-me para eu o substituir nesta discussão.

Com relação às propostas enviadas para a Mesa pelos Srs. Alvares Cabral, José Pontos, Procópio de Freitas e D. Tomás de Vilhena devo declarar que me parece de aceitar a aclaração proposta pelo Sr. José Pontes,

A proposta de eliminação do Sr. Alvares Cabral seria, efectivamente, de atender se nós não tivéssemos que tomar em linha do conta a necessidade que o Estado tem de criar receitas.

Por essa razão, não podo o Governo concordar que se faça a eliminação da alí-noa b], de forma a que não se possam abranger nessa designação, as águas minerais/

Quanto à proposta do Sr. Procópio de Freitas para que se alterassem as taxas nas alíneas

No tocante à emenda do Sr. D. Tomás de Vilhena devo dizer que o resultado a que se chegava seria a demiuuição do imposto, e isso é a parte que interessa noste momento ao Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente (interrompendo]: — As emendas não podem.estar em discussão, em virtude das disposições do nosso Regimento.

As alterações têm de ir à Secção.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente : quando falava o Sr. Ministro da Justiça fiquei imediatamente certo de poder considerar invariáveis as tabelas publicadas nas diferentes alíneas deste artigo. Pedi por isso a palavra por ter resolvido fazer leves comentários sobre os diferentes parágrafos ou números do artigo, mas sem mandar pára a Mesa qualquer proposta de substituição, porque não gosto de praticar conscientemente actos inúteis.