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Diário das Sessões ao Senado

juízo dos oradores inscritos, o projecto de lei n.° 857, referente aos duodécimos., Posto à votação o requerimento, foi aprovado.

O Sr. Ernesto Navarro : — Sr. Presidente : num jornal de boja vem um telegrama, oriundo dessas muitas agências que há espalhadas por toda a parte, que é absolutamente disparatado, mas que tem uma parte que é interessante para a Câmara.

Lê-se ali que a luta eleitoral em Portugal vai acesa o que nela vai aparecer o Grupo Parlamentar Desportivo. V. Ex.a* vêm o disparate que ôstc telegrama encerra. Quero lavrar o meu mais veemente protesto contra esta notícia, que 6 absolutamente falsa. Creio que é opinião de todos os parlamentares do Grupo Desportivo não dever a política imiscuir-so na educação física.

Só assim não fosse, já teria deixado de fazer parte desse grupo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: a propósito duma quês tilo levantada no Senado pelo nosso colega Sr. Vicente liamos, vem publicada uma carta no Diário de Lisboa, de anteontem, acerca .da situação do pessoal da Empresa Insulana do Navegação. Diz-se ali que um dos navios dessa empresa está amarrado o que o pessoal foi despedido. Esta situação parece-me muitíssimo gravo, porquanto esse pessoal já está há muitos anos ao serviço dessa empresa.

Só bem que sustentei que a portaria que permite aos navios estrangeiros fazerem a cabotagem para os Açores não devo ser revogada, é certo que reconheço que o Governo não pode, nem deve, ficar indiferente perante a situação da Empresa.

Não pelos interesses da Empresa, mas pelos interesses do pessoal o pelos interesses açoreanos.

Convém que o Sr. Ministro, se está disposto a revogar a portaria, concordando ooni a; opinião dos nossos ilustres colegas Srs. Álvaro de Castro, Vicente Ramos e Medeiros Franco, e outros, que a revogue imediatamente; mas se S. Ex.a prefere a minha doutrina, que ostudo o as-

sunto, de forma a satisfazer os interesses. do Estado e os dos povos açoreanos, que não podem permanecer como estão actualmente, tendo só unra carreira por mês, o-que é msignificantíssimo, e, para mais, incerta, o que não permito que se troque correspondência com quem vive muito distante dôs^c moio o constantemento solicita a nossa intervenção sobre assuntos do interesse para os nossos distritos.

O mesmo sucedo em relação aos passageiros, às pessoas que têm do ir para os Açores c vice-versa. em virtude da incerteza da data da partida dos navios, o que lhes acarreta despesas G às A-CZOS grandes sacrifícios.

O que há a fazer ó resolver este assunto, do fornia a Empresa poder restabelecer a normalidade das duas viagens a 5 e a 20 do cada mês.

Nuin trabalho dum distinto economista português já foi ventilado o problema da protecção da marinha mercante nacional, que está estabelecida num decreto, mas cujas consequências são absolutamente ineficazes, visto a nossa marinha estar ainda no estado em que se encontrava antes da publicação desse .diploma. As vantagens.que lhe reconhecem são absolutamente inúteis, não produzem resultados práticos.

A solução que. se podia adoptar de pronto a favor dalgnmas empresas, que prestam relevantes serviços ao país, seria a que consistisse na abolição dos impostos que incidem sobre o carvão importado, desde que ele fosso aplicado à marinha, mercante.

É aceitável o critério defendido pelos meus ilustres colegas Srs. Alvares Cabral e Vicente -liamos, do se tornar exclusivo da marinha mercante nacional o transporto de carga para as ilhas.. Mas o-que o Sr. Ministro tem a fazer, quando suspender a portaria que hoje vigora, é estabelecer o princípio de que os fretes obedecem a uma tabela organizada semestral ou trimensalmentc, segundo o valor médio dos fretes da marinha mercante estrangeira.