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Sessão de 26 de Marco de 1925

como a Insulana do Navegação, ficariam com os exclusivos do frete, com manifesto prejuízo-para aquelas ilhas.

E quanto ao vapor Porto?

O Sr. Ministro do Comércio ontem, na Câmara dos Deputados, deu conhecimento da questão, revelando o propósito de defender os interesses nacionais, pelo que só temos de o elogiar;, mas por maiores que sejam os esforços de S. Ex.a para salvar o vapor Porto, estou convencido •de que nada conseguirá.

Ninguém ignora qu-e o arrematante do vapor Porto o trocou pelo vapor Sevilha, tendo já contraído várias dívidas e feito' várias hipotecas sobre o navio adquirido, hipotecas que foram já registadas, o que dá preferência ao credor sobre os direitos da Fazenda Nacional.

Portanto, uma vez que o credor do •proprietário do vapor Sevilha registou a sua hipoteca primeiro do que o Estado— e o Estado nem tom hipoteca registada sobre aquele navio — amanhã, quando esto for à praça, verá serem preferidos os direitos desse credor,'ficando o Estado sem garantia que lhe sirva de indemnização porque, à falta de cumprimento do contrato, o que há a fazer, caso ainda seja tempo, é legislar sobre este assunto, por meio do um decreto, visto terem-se dado factos de tal natureza/que impedem que o arrematante faça uto do direito que se lhe tinha conferido.

Toda a autorização ó mais ou menos revogável e esta pode ser revogada dentro da lei e do um critério moral.

A intenção dos indivíduos que trocaram o Porto foi' manifestamente de prejudicar o espírito da lei que regula a liquidação dos Transportes 'Marítimos do Estado e da que Visa a proteger a marinha mercante nacional.

Sr. Presidente: nunca o Governo devia ter autorizado a troca sem que o navio á trocar .estivesse no 'Tefo. Era esta a solução que se devia ter adoptado.

Responsabilidades políticas pode-ás o Parlamento, responsabilidades morais exige as a opinião pública, mas responsabilidades jurídicas ninguém as pediu até hoje a nenhum indivícfuo que se sente nas cadeiras do Poder porque, se elas se tornassem efectivas, nenhum Ministro daria autorizações desta natureza.

É preciso que se saiba que há uma

multidão de indivíduos que sempre que contratam com o Estado o fazem no firme propósito de o defraudar, e que se não forem muito bem acautelados os interesses do Estado, eles, sem nenhuma boa fé, se utilizarão de todas as imperfeições da lei para se locupletarem à custa da Nação.

Outro assunto, Sr. Presidente.-

Há várias sindicâncias instauradas no Ministério do Comércio.

Uma delas refere-se à Exposição do Rio do Janeiro. Ela seguiu os seus termos, tendo sido classificados como principais arguidos os Srs. Lisboa de Lima e M alheiro Reimão.

Apuraram-se factos gravíssimos, uns de natureza criminal, outros de natureza administrativa, e outros de responsabilidade civil.

Até hoje não consta qual foi a penalidade aplicada ao Sr. Lisboa de Lima, nem se sabe qual é a situação do Sr. Malheiro Reimão. Convém que se torne público e conhecido do país qual é a sanção que tiveram esses funcionários que, desempenhando funções de elevada categoria, não digo já que delapidaram os dinheiros do Estado mas, pelo menos, esbanjaram esses dinheiros.

Há tempos, foi-me fornecida uma lista dos funcionários a quem tinham sido abonadas indevidamente várias quantias. Essa lista é bastante longa. Dispenso-me de a ler; mas posso garantir que ela contém cerca de 70 a 80 nomes, que receberam adiantamentos por conta da Exposição do Rio de Janeiro. E apesar de o Sr. Ministro Nuno Simões ter ordenado a reposição dos dinheiros adiantados a esses funcionários e a alguns- particulares, não me consta que a maior parte de tais di-, nheiros tenha dado entrada nos cofres do Estado.

Chamo para isso a atenção do actual Sr. Ministro do Comércio.